O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou uma Nota Técnica com orientações específicas para a atuação de psicólogas e psicólogos nas intervenções com Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O documento chega em um momento importante, em meio ao julgamento do Tema Repetitivo 1.295 no STJ, que decidirá se os planos de saúde podem recusar a cobertura de determinados tratamentos ou limitar o número de sessões de terapias para esses pacientes.
Nos últimos anos, houve um crescimento expressivo no número de diagnósticos de TEA no país. Isso trouxe avanços na busca por direitos e no acesso a terapias, mas também a expansão desordenada de serviços, precarização de condições de trabalho dos profissionais, e, algumas vezes, práticas terapêuticas sem o devido respaldo técnico e ético.
Principais pontos da Nota Técnica
De forma objetiva, a nova Nota Técnica do CFP traz os seguintes destaques:
Reconhecimento da pluralidade de abordagens: A Psicologia é uma ciência diversa e o CFP reforça que não existe uma abordagem única, obrigatória ou superior a todas as outras. O psicólogo tem autonomia técnica para escolher a abordagem, desde que fundamentada cientificamente.
Individualização das intervenções: Cada pessoa com TEA é única. Portanto, o planejamento terapêutico deve considerar o contexto familiar, social, escolar e emocional de cada indivíduo.
Formação adequada dos profissionais: A Nota Técnica detalha os níveis mínimos de formação exigidos para quem atua com ABA no contexto do TEA, diferenciando funções como supervisão, coordenação e aplicação direta.
Responsabilidade técnica e autonomia profissional: O documento reforça que somente psicólogos(as) devidamente habilitados podem assumir a responsabilidade técnica por serviços psicológicos, incluindo os que envolvem ABA.
A definição de carga horária, métodos e estratégias de intervenção é, portanto, uma atribuição que cabe exclusivamente aos profissionais que atendem ao paciente.
O que a Nota Técnica diz sobre intensidade de tratamento?
Um aspecto importante abordado é a questão da intensidade das intervenções. O CFP afirma que a carga horária terapêutica deve ser definida de forma individualizada, com base em avaliação técnica criteriosa, e não por meio de parâmetros fixos, impostos por terceiros.
Isso tem relação direta com a discussão que está ocorrendo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema Repetitivo 1.295, que irá decidir se os planos de saúde podem impor limites numéricos às sessões de terapias para Pessoas com TEA.
Enquanto o STJ avalia os limites contratuais impostos pelas operadoras de saúde, o CFP reforça que as decisões clínicas sobre escopo, intensidade e métodos de intervenção são, e devem continuar sendo, de responsabilidade técnica dos profissionais que acompanham o paciente, respeitando as melhores práticas e a individualidade de cada paciente.
Para mães, pais e responsáveis por Pessoas com TEA, a nova Nota Técnica traz uma mensagem importante: o cuidado com a saúde mental e o desenvolvimento da pessoa com TEA precisa ser individualizado, técnico e ético.
Se você é familiar de uma Pessoa com TEA, saiba que:
O psicólogo que acompanha seu filho ou filha tem autonomia para definir a melhor estratégia de intervenção, com base em evidências científicas e nas necessidades específicas da pessoa atendida.
Nenhum serviço pode ser oferecido com base em modelos prontos ou engessados que não considerem as particularidades do caso.
Você tem o direito de ser informado, de participar das decisões e de buscar segunda opinião sempre que achar necessário.
Caso o plano de saúde imponha limitações que não estejam de acordo com a prescrição técnica individualizada, é possível buscar orientação jurídica para garantir os direitos do seu filho ou filha.
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Se você está começando essa jornada agora, ou se já está nela há anos, saiba: não está sozinha. Aqui é um espaço de acolhimento e escuta. Compartilhe suas dúvidas, sua experiência, sua história.
Um beijo e até a próxima quarta-feira.
Juçara Baleki
@querotratamento
Fontes:
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2025/06/nota_tecnica_TEA_A5.pdf
https://analisedocomportamento.org.br/nova-nota-tecnica-sobre-tea-do-cfp/
https://www.crp09.org.br/portal/noticia/3382-cfp-promove-o-seminario-on-line-autismo-em-perspectiva-perspectivas-teoricas-interdisciplinaridade-e-inclusao-na-vida-adulta
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/30012025-Repetitivo-discute-se-plano-pode-limitar-cobertura-a-pacientes-com-transtorno-global-do-desenvolvimento.aspx
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