ESCOLAS DE SP SÃO OBRIGADAS POR LEI A PERMITIR A ENTRADA DE LANCHE CASEIRO E RESPEITAR NECESSIDADES SENSORIAS DE ALUNOS COM AUTISMO

Quem convive com uma Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sabe que a rotina escolar vai muito além do aprendizado. Pequenos detalhes do dia a dia — como a hora da merenda, o uniforme ou até o uso de sapatos — podem ser grandes fontes de ansiedade e crise. E, por muito tempo, as famílias tiveram de enfrentar esse desafio praticamente sozinhas.

Não são raros os relatos de mães:

– “A escola não deixa meu filho entrar com o lanche de casa”

– “Disseram que andar descalço não é permitido”

Situações que parecem banais para a maioria, mas que para uma criança com TEA significam dor, frustração e risco de exclusão.

 

Seletividade alimentar e mudanças de rotina

Um dos aspectos mais comuns entre Pessoas com TEA é a seletividade alimentar. Muitas vezes, a criança só aceita determinados alimentos — preparados de forma específica, com textura e sabor conhecidos. Forçá-la a experimentar algo diferente não é apenas ineficaz: pode desencadear crises intensas.

A isso se soma uma característica igualmente importante: a dificuldade em lidar com mudanças repentinas. Alterar de repente o lanche, a rotina da alimentação ou até o espaço em que a criança está acostumada pode desorganizar todo o seu dia. Por isso, permitir que ela leve de casa o alimento que aceita é muito mais do que uma comodidade: é uma forma de proteger sua saúde e bem-estar emocional.

 

Questões sensoriais que não podem ser ignoradas

As particularidades sensoriais também estão presentes nas roupas e calçados. Tecidos ásperos, costuras grossas ou sapatos rígidos são incômodos insuportáveis para muitas Pessoas com TEA. Há crianças que só toleram uma peça específica, enquanto outras simplesmente não conseguem usar calçados por longos períodos.

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Negar essas necessidades é condenar a criança a passar horas em sofrimento dentro da escola. E inclusão verdadeira não combina com dor ou constrangimento.

 

A lei que transformou a luta em direito

Foi nesse contexto que nasceu a Lei nº 18.182, de 21 de agosto de 2025, sancionada em São Paulo. Ela não apenas reconhece essas situações, mas as transforma em direitos expressos:

  • O estudante com TEA tem o direito de levar seu próprio lanche para a escola, independentemente de regras que proíbam alimentos externos.
  • Questões sensoriais devem ser respeitadas, incluindo flexibilização em relação a roupas e calçados.
  • As escolas são obrigadas a fazer adaptações nos espaços, considerando iluminação, barulho e a criação de áreas de regulação sensorial.

É uma legislação que olha para o cotidiano e entende que inclusão não acontece apenas em discursos, mas na vida real.

 

Multa pesada para quem descumprir

Outro ponto essencial é que a lei prevê consequências concretas para quem desrespeitar esses direitos. O valor da penalidade pode chegar a 1.000 UFESPs, o que em 2025 equivale a R$ 37.200,00.

Ou seja: não se trata apenas de uma orientação às escolas, mas de uma obrigação legal, acompanhada de sanção financeira significativa em caso de descumprimento.

 

O que isso muda para famílias e escolas

Para as famílias, a lei representa alívio e segurança. Mães e pais não precisam mais “implorar” para que a escola aceite um lanche de casa ou permita que a criança esteja descalça quando necessário. Agora existe um amparo legal claro, com força para ser exigido sempre que houver resistência.

Para as escolas, a mudança é de postura. A inclusão exige mais do que abrir as portas: exige adaptação, flexibilidade e preparo. Professores e gestores precisam compreender que a diversidade faz parte da realidade escolar, e que respeitar essas necessidades é obrigação, não opção.

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Conhecer o direito é o primeiro passo

De nada adianta uma lei se ela não chega ao conhecimento de quem precisa. Muitas vezes, as famílias cedem por não saberem que existe respaldo jurídico.

Conhecer os direitos é essencial para que eles sejam respeitados. Muitas vezes, as famílias enfrentam barreiras simplesmente porque não sabem que podem exigir adaptações simples, como o lanche adequado, o respeito às questões sensoriais ou ajustes na rotina escolar.

Quando uma mãe entra na escola e diz: “meu filho tem direito garantido por lei, e o descumprimento pode gerar multa de até R$ 37.200,00”, a conversa muda de tom.

Então, encaminhe essa informação para alguém que precise.

Inclusão não acontece apenas em projetos grandiosos, mas nos detalhes: no lanche de cada dia, no sapato que incomoda, na rotina que precisa ser respeitada. São esses cuidados que permitem que a Pessoa com TEA viva sua escolarização com dignidade e tranquilidade.

Se você está começando essa jornada agora, ou se já caminha nela há anos, saiba: você não está sozinha. Este é um espaço de acolhimento e escuta. Compartilhe suas dúvidas, suas experiências, sua história.

Um beijo e até a próxima quarta-feira.

Juçara Baleki

@querotratamento

Fontes:

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – Notícias (25/08/2025): Disponível em:
https://www.al.sp.gov.br/noticia/?25/08/2025/criadas-na-alesp–leis-sancionadas-amplia-direitos-das-pessoas-autistas-do-estado

Lei nº 18.182, de 21 de agosto de 2025. Disponível em:
https://doe.sp.gov.br/executivo/leis/lei-n-18182-de-21-de-agosto-de-2025

https://ndmais.com.br/politica/alunos-autistas-e-poderao-levar-lanche-para-escola/

 

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