Juiz Determina Manutenção de Plano de Saúde para Crianças com TEA Após Demissão do Pai, Garantindo a Continuidade dos Tratamentos

Créditos: Exmed

Uma preocupação enorme das famílias atípicas é a perda do plano de saúde em caso de demissão, pois lamentavelmente temos casos em que operadoras negam a permanência de pacientes com TEA nos contratos coletivos empresariais alegando que, terminado o contrato de trabalho, todos os beneficiários perdem esse direito.

Mas é importante ressaltar que essa justificativa não pode ser aceita, pois beneficiários em tratamento contínuo têm garantida a continuidade no plano de saúde até a efetiva alta médica, mesmo após a extinção do vínculo de trabalho.

Recentemente, uma decisão judicial reafirmou essa prioridade ao determinar que duas crianças com autismo continuassem vinculadas ao plano de saúde, mesmo após a demissão do pai, titular do contrato. Essa decisão deixa claro que a saúde deve ser tratada como um direito inalienável, sobrepondo-se a qualquer questão contratual ou econômica.

 

O Caso e a Decisão Judicial

Nesse caso, a operadora de saúde comunicou à família que o plano empresarial seria encerrado devido à demissão do titular, sem oferecer alternativas viáveis, como a migração para um plano individual.

Com isso, as crianças ficaram em risco de perder tratamentos essenciais para o desenvolvimento, o que poderia resultar em retrocessos significativos.

Sensível à gravidade da situação, o juiz determinou que a operadora de saúde mantivesse o plano por meio de um contrato individual, aproveitando a carência já cumprida.

A decisão está ancorada em legislações que asseguram a proteção dos direitos dos beneficiários de planos de saúde. A Lei nº 9.656/98, que regula esse setor, prevê que, mesmo após a demissão ou aposentadoria do titular, os dependentes podem continuar vinculados ao contrato, desde que assumam os custos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a interrupção de contratos de saúde para pessoas em tratamento contínuo é abusiva, especialmente quando a medida puder causar danos irreversíveis.

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Esse posicionamento se alinha a princípios fundamentais, como o direito à dignidade humana e o dever de boa-fé nas relações contratuais. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva, e a Lei Brasileira de Inclusão garante o acesso contínuo e digno a tratamentos para pessoas com deficiência.

É crucial que as famílias conheçam seus direitos e tomem medidas práticas para protegê-los. Documentar todas as comunicações com a operadora de saúde, manter cópias de notificações de cancelamento e reunir relatórios médicos detalhados que comprovem a necessidade dos tratamentos são passos fundamentais.

Essa conduta, que é praticada por muitas operadoras não é apenas uma violação de direitos, mas também um ato que fere profundamente a dignidade das famílias, podendo resultar na obrigação de indenizar os danos morais causados.

 

Conclusão

Esse caso reforça que lutar pelos direitos dos nossos filhos é essencial. A continuidade dos tratamentos de saúde não é uma escolha das operadoras nem um benefício concedido. É um direito que deve ser garantido.

Se você está passando por uma situação semelhante, saiba que não está sozinha. Aqui é um lugar para você se sentir acolhida! Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio se desejar. Será uma honra caminhar com você nessa jornada de acolhimento e amor.

Um beijo e até a próxima quarta-feira,
Juçara Baleki

@querotratamento

Fontes:

https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/1/A9DBC81AB5FE26_0050693-48.2023.8.17.2001_1912.pdf

https://www.migalhas.com.br/quentes/422831/unimed-deve-manter-plano-de-criancas-autistas-apos-demissao-do-pai

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