Há uma década, o Brasil deu um passo importante na defesa dos direitos das pessoas com deficiência ao criar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI, Lei n. 13.146/2015) — também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O que muitos ainda desconhecem é que essa lei nasceu de um compromisso internacional: a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e que foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com força de norma constitucional.
Isso significa que os direitos previstos na LBI não são apenas garantias legais — são obrigações constitucionais.
A LBI estabeleceu um novo modelo: o da inclusão real, baseada na eliminação de barreiras físicas, comunicacionais, pedagógicas e atitudinais. E isso vale, com especial importância, para as Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cujos desafios muitas vezes são invisíveis aos olhos, mas profundamente impactantes no cotidiano.
Entre os direitos previstos na LBI, a educação inclusiva ocupa um lugar central. A legislação deixa claro: toda pessoa com deficiência tem direito a estar na escola regular, com os apoios e recursos necessários.
Mas a realidade mostra outra coisa. Muitas famílias ainda relatam recusas disfarçadas, ausência de mediadores, falta de adaptações curriculares e condutas que empurram a criança ou adolescente para fora da escola.
Essas práticas não são exceção — são recorrentes. E mais grave: ferem a lei. A matrícula não pode ser condicionada, e nenhum estudante com TEA pode ser responsabilizado por falhas de estrutura que são da instituição.
Incluir não é apenas permitir que o aluno esteja fisicamente presente. É garantir que ele tenha acesso real ao aprendizado, que sua forma de se comunicar seja respeitada, que suas necessidades sensoriais sejam compreendidas e que sua presença seja valorizada — e não apenas tolerada.
A LBI também protege o direito à saúde com base na integralidade, no respeito à individualidade e na garantia de atendimentos especializados. Para as Pessoas com TEA, isso envolve terapias multidisciplinares, diagnósticos precoces e suporte contínuo.
Ainda assim, planos de saúde continuam negando tratamentos essenciais, e o sistema público carece de estrutura adequada para acolher essas demandas. Em muitos casos, as famílias são obrigadas a entrar na Justiça para conseguir o mínimo.
A judicialização, nesse contexto, não é um excesso — é uma resposta à ausência de políticas públicas eficientes. A lei existe. O que falta é vontade de cumpri-la.
Capacidade, apoio e protagonismo
Outro avanço trazido pela LBI é o reconhecimento da capacidade civil da pessoa com deficiência. Isso inclui o direito de tomar decisões sobre a própria vida, com os apoios necessários.
No caso das Pessoas com TEA, isso significa respeitar seu modo de se expressar, seu tempo de compreensão e suas escolhas. Abandona-se a lógica da interdição automática e se adota um modelo de apoio, que protege sem anular a autonomia.
O desafio dos próximos 10 anos
A LBI é, sem dúvida, uma das legislações mais avançadas do mundo quando se fala em inclusão. Mas como destacou a matéria publicada pelo Congresso em Foco, ainda há um longo caminho entre o que está garantido e o que realmente é vivido pelas pessoas com deficiência — especialmente pelas Pessoas com TEA.
Não se trata apenas de criar leis. O Brasil já fez isso. O que falta agora é transformar a inclusão em prática cotidiana, sustentada por ações concretas e políticas públicas eficazes. E isso só será possível quando a sociedade parar de tratar a inclusão como um gesto simbólico ou como favor.
Inclusão não é discurso bonito em evento público. Não é cartaz colorido no mês da conscientização. Não é “acolhimento” sob condição.
Incluir é garantir que a criança com TEA esteja na escola com o apoio que precisa.
É oferecer o tratamento certo, no tempo certo, sem burocracias desumanas.
É respeitar formas diferentes de se comunicar, de aprender, de estar no mundo.
É ouvir, adaptar, permanecer, insistir.
Incluir é reconhecer que não existe “pessoa com deficiência ideal”. O que existe são pessoas reais, com direitos reais, que não podem continuar sendo tratadas como exceção ou custo.
Se você está começando essa jornada agora, ou se já está nela há anos, saiba: não está sozinha. Aqui é um espaço de acolhimento e escuta. Compartilhe suas dúvidas, sua experiência, sua história.
Um beijo e até a próxima quarta-feira.
Juçara Baleki
@querotratamento
Fontes:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
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