Por muitos anos, dificuldades alimentares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram reduzidas à ideia de “seletividade”, tratadas como uma questão de comportamento ou resistência.
Mas muitos médicos e pesquisadores passaram a destacar a conexão entre alimentação, cognição e comportamento no autismo. Ao mesmo tempo, as famílias passaram a buscar a assistência nutricional como parte do tratamento de seus familiares com autismo.
Agora, essa necessidade foi reconhecida e temos a assistência nutricional como uma necessidade clínica e um direito das pessoas com autismo.
Diversos estudos publicados nos últimos anos vêm reforçando o papel da nutrição no comportamento, no funcionamento cognitivo e na regulação emocional de pessoas com autismo.
Foram encontradas deficiências nutricionais específicas diretamente associadas à intensificação de sintomas no autismo como irritabilidade, retraimento social, estereotipias e alterações de humor.
Além disso, pesquisas apontam que intervenções nutricionais personalizadas podem melhorar significativamente a atenção, o sono, a linguagem e o comportamento de crianças com TEA.
Pois bem: a alimentação no autismo é questão de saúde, não de escolha.

Por isso, a notícia de que o acompanhamento nutricional passa a integrar formalmente a política pública de saúde e inclusão é muito positiva.
A Lei nº 15.131/2025 alterou a Lei Berenice Piana (n. 12.764/12) incluindo texto que garante que pessoas com transtorno do espectro autista tenham acesso à alimentação e à terapia nutricional adequadas às suas necessidades realizadas por profissional de saúde legalmente habilitado, observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente
Com essa mudança, o cuidado nutricional da pessoa com autismo deixa de depender da boa vontade de instituições e passa a ser uma obrigação legal. Isso significa que as famílias agora podem:
- Solicitar atendimento nutricional pelo SUS, com base em recomendação médica ou multiprofissional;
- Exigir que planos de saúde cubram terapias nutricionais quando indicadas;
- Garantir que escolas e hospitais respeitem a alimentação adaptada, tanto no preparo quanto na aceitação de alimentos levados de casa;
- Acionar Defensoria Pública, Ministério Público ou Judiciário, caso esses direitos sejam descumpridos.
Mais do que assegurar direitos, a nova lei também cumpre um papel educativo. Ela corrige práticas equivocadas ainda comuns, como impedir o uso de lanche adaptado nas escolas ou desconsiderar, em hospitais, a dieta individual de quem está em atendimento.
Agora, a alimentação adequada para pessoas com TEA deixou de ser escolha da instituição — ela é um direito que pode ser exigido.
E nós, familiares, seguimos lutando por isso: por uma sociedade que veja, reconheça, acolha e respeite os direitos dos nossos filhos com autismo
Se você está começando essa jornada agora, ou se já está nela há anos, saiba: não está sozinha. Aqui é um espaço de acolhimento e escuta. Compartilhe suas dúvidas, sua experiência, sua história.
Um beijo e até a próxima quarta-feira.
Juçara Baleki
@querotratamento
Fontes:
Referências científicas
Kałużna-Czaplińska, J., & Jóźwik-Pruska, J. (2016). Nutritional interventions in autism spectrum disorder: Clinical and metabolic effects. Rocz Panstw Zakl Hig. https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/28121166/
Shmaya, Y., et al. (2015). Nutritional intake and nutritional status in children with autism spectrum disorder. European Journal of Clinical Nutrition. https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/25807355/
Yule, M., et al. (2020). Severe micronutrient deficiencies in children with autism spectrum disorder and ARFID. Journal of Autism and Developmental Disorders. https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/33051791/
Legislação:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm