Muitas pessoas continuam questionando se a Pessoa com Autismo nível 1 de suporte perdeu mesmo o direito à isenção de impostos para comprar veículos.
Na realidade, uma recente reformulação das regras, feita através da Lei Complementar no. 214/25[1], o direito à isenção de impostos para aquisição de veículos foi limitado apenas às pessoas com deficiência considerada moderada ou grave — excluindo aquelas com deficiência leve, como é o caso de muitas Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 de suporte.
Essa mudança criou uma linha invisível entre quem “merece” o direito e quem, apesar de viver com limitações e desafios reais, foi deixado de fora.
Benefícios da isenção e impactos da mudança
A legislação brasileira prevê várias isenções e benefícios destinados às Pessoas com Deficiência. E isso não é um favor. É uma forma de tentar garantir inclusão, autonomia e dignidade, criando meios para que pessoas em situações diversas possam acessar os mesmos direitos e espaços que os demais.
Quando o Estado concede isenção de impostos para compra de um veículo, ele está reconhecendo que, para muitas pessoas, o carro não é luxo: é necessidade.
Sabemos que o carro, em muitos casos, não é uma comodidade: é uma necessidade. Para quem vive com o TEA, especialmente crianças, adolescentes e adultos com hipersensibilidades, dificuldades de regulação emocional e necessidade de previsibilidade, o transporte público nem sempre é uma opção viável.
O carro possibilita acesso a terapias, consultas médicas, escola, convívio social e, principalmente, oferece segurança e controle de ambiente — algo que pode evitar crises, estresse e até riscos reais à saúde.
Ao excluir pessoas com deficiência consideradas leve da isenção, a norma passou a ignorar essas realidades. E criou um critério rígido, técnico e distante da vida como ela é. O resultado foi o aumento do custo de vida para muitas famílias que, mesmo enfrentando barreiras severas, deixaram de ser reconhecidas como destinatárias do benefício.
Para tentar reparar essa exclusão, foi proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7779[2] – Pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul, argumentando que as restrições impostas pela LC 214/2025 são discriminatórias e desrespeitam a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Sobre o tema de isenção para aquisição de veículos há também o Projeto de Lei Complementar (PLP) 29/2025[3], já aprovado pela Câmara dos Deputados em julho de 2025. O projeto agora segue para o Senado que ajusta o teto de valor do veículo para R$ 120 mil, em linha com os preços reais de mercado e estabelecer correções periódicas com base na inflação, evitando congelamentos futuros.
O julgamento é aguardado com expectativa por milhares de famílias em todo o país. Ele representa não apenas a recuperação de um direito, mas o reconhecimento de que a deficiência não se define apenas por classificações clínicas — mas pelas barreiras enfrentadas na vida cotidiana.
Enquanto isso: e se o pedido for negado administrativamente?
Respondendo às dúvidas, mesmo com as regras atuais em vigor, o caminho judicial continua sendo uma alternativa eficaz em vários casos. Decisões recentes têm reconhecido que a exclusão automática de Pessoas com TEA nível 1 do direito à isenção fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação.
Juízes estão confirmando que a deficiência não pode ser medida apenas por classificações clínicas. Quando o diagnóstico se traduz em barreiras concretas à mobilidade, à rotina e à autonomia, a negativa do benefício deixa de ser apenas uma formalidade e passa a representar uma violação de direitos.
O que está em debate aqui não é apenas um imposto. É reconhecimento dos desafios enfrentados por famílias que enfrentam deficiências não visíveis.
Por isso, é fundamental que você continue se informando sobre os direitos do seu filho/a e os seus. Cada história importa — e pode abrir portas para muitas outras.
Sinta-se acolhida aqui! Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio se desejar. Será uma honra caminhar com você nessa jornada de acolhimento e amor.
Um beijo e até a próxima quarta-feira,
Juçara Baleki
[1]https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
[2]https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/chega-ao-stf-mais-uma-acao-contra-condicoes-para-isencao-incluidas-na-reforma-tributaria/
[3]https://www.camara.leg.br/noticias/1171823-aprovado-projeto-que-amplia-beneficio-para-pessoa-com-deficiencia-comprar-carro-novo/
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