MUDANÇA NA ISENÇÃO FISCAL PARA COMPRA DE VEÍCULOS É ALVO DE AÇÃO POR EXCLUIR PESSOAS COM TEA NÍVEL 1 DE SUPORTE

Créditos: IA

Muitas pessoas continuam questionando se a Pessoa com Autismo nível 1 de suporte perdeu mesmo o direito à isenção de impostos para comprar veículos.

Na realidade, uma recente reformulação das regras, feita através da Lei Complementar no.  214/25[1],  o direito à isenção de impostos para aquisição de veículos foi limitado apenas às pessoas com deficiência considerada moderada ou graveexcluindo aquelas com deficiência leve, como é o caso de muitas Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 de suporte.

Essa mudança criou uma linha invisível entre quem “merece” o direito e quem, apesar de viver com limitações e desafios reais, foi deixado de fora.

 

Benefícios da isenção e impactos da mudança

A legislação brasileira prevê várias isenções e benefícios destinados às Pessoas com Deficiência. E isso não é um favor. É uma forma de tentar garantir inclusão, autonomia e dignidade, criando meios para que pessoas em situações diversas possam acessar os mesmos direitos e espaços que os demais.

Quando o Estado concede isenção de impostos para compra de um veículo, ele está reconhecendo que, para muitas pessoas, o carro não é luxo: é necessidade.

 

Sabemos que o carro, em muitos casos, não é uma comodidade: é uma necessidade. Para quem vive com o TEA, especialmente crianças, adolescentes e adultos com hipersensibilidades, dificuldades de regulação emocional e necessidade de previsibilidade, o transporte público nem sempre é uma opção viável.

O carro possibilita acesso a terapias, consultas médicas, escola, convívio social e, principalmente, oferece segurança e controle de ambiente — algo que pode evitar crises, estresse e até riscos reais à saúde.

Ao excluir pessoas com deficiência consideradas leve da isenção, a norma passou a ignorar essas realidades. E criou um critério rígido, técnico e distante da vida como ela é. O resultado foi o aumento do custo de vida para muitas famílias que, mesmo enfrentando barreiras severas, deixaram de ser reconhecidas como destinatárias do benefício.

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Para tentar reparar essa exclusão, foi proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7779[2] – Pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul, argumentando que as restrições impostas pela LC 214/2025 são discriminatórias e desrespeitam a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Sobre o tema de isenção para aquisição de veículos há também o Projeto de Lei Complementar (PLP) 29/2025[3], já aprovado pela Câmara dos Deputados em julho de 2025. O projeto agora segue para o Senado que ajusta o teto de valor do veículo para R$ 120 mil, em linha com os preços reais de mercado e estabelecer correções periódicas com base na inflação, evitando congelamentos futuros.

O julgamento é aguardado com expectativa por milhares de famílias em todo o país. Ele representa não apenas a recuperação de um direito, mas o reconhecimento de que a deficiência não se define apenas por classificações clínicas — mas pelas barreiras enfrentadas na vida cotidiana.

 

Enquanto isso: e se o pedido for negado administrativamente?

Respondendo às dúvidas, mesmo com as regras atuais em vigor, o caminho judicial continua sendo uma alternativa eficaz em vários casos. Decisões recentes têm reconhecido que a exclusão automática de Pessoas com TEA nível 1 do direito à isenção fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação.

Juízes estão confirmando que a deficiência não pode ser medida apenas por classificações clínicas. Quando o diagnóstico se traduz em barreiras concretas à mobilidade, à rotina e à autonomia, a negativa do benefício deixa de ser apenas uma formalidade e passa a representar uma violação de direitos.

O que está em debate aqui não é apenas um imposto. É reconhecimento dos desafios enfrentados por famílias que enfrentam deficiências não visíveis.

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Por isso, é fundamental que você continue se informando sobre os direitos do seu filho/a e os seus. Cada história importa — e pode abrir portas para muitas outras.

Sinta-se acolhida aqui! Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio se desejar. Será uma honra caminhar com você nessa jornada de acolhimento e amor.

Um beijo e até a próxima quarta-feira,
Juçara Baleki

@querotratamento

Fontes:

 

[1]https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

[2]https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/chega-ao-stf-mais-uma-acao-contra-condicoes-para-isencao-incluidas-na-reforma-tributaria/

[3]https://www.camara.leg.br/noticias/1171823-aprovado-projeto-que-amplia-beneficio-para-pessoa-com-deficiencia-comprar-carro-novo/

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