NOVO MANUAL DO CNJ ORIENTA TRIBUNAIS SOBRE COMO ACOLHER PESSOAS COM AUTISMO COM RESPEITO E INCLUSÃO

O acesso à Justiça não começa com uma petição e não termina com uma sentença. Ele se constrói no modo como as pessoas são recebidas, escutadas e compreendidas durante todo o processo. E, para muitas pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), esse percurso ainda é cercado de barreiras que vão muito além das jurídicas.

Com o objetivo de enfrentar essas barreiras e orientar práticas mais inclusivas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em setembro de 2025, a 2ª edição do Manual de Atendimento a Pessoas com TEA no Poder Judiciário. Trata-se de uma versão revista e ampliada, que reforça o compromisso institucional com a acessibilidade e o respeito às diferenças.

Mais do que um documento técnico, o manual propõe mudanças concretas no modo como o sistema judiciário interage com as pessoas com TEA — sejam elas partes, testemunhas, vítimas ou interessadas.

Logo de início, o manual destaca um princípio essencial: cada pessoa com TEA é única.

Isso significa que o atendimento não pode ser padronizado. É necessário observar as características de cada indivíduo, respeitar seus modos de comunicação e adaptar a abordagem sempre que necessário.

Esse entendimento está na base de todas as recomendações do manual, e exige do Judiciário disposição para escutar, acolher e ajustar procedimentos, com foco na participação plena e no respeito à dignidade da pessoa.

 

Acessibilidade que vai além das estruturas físicas

O conceito de acessibilidade é tratado de forma ampla e cuidadosa. O manual orienta que os tribunais ofereçam condições adequadas em três frentes principais:

  • Acessibilidade atitudinal, relacionada à postura dos profissionais: empatia, paciência e ausência de preconceitos.
  • Acessibilidade comunicacional, com uso de linguagem direta, objetiva e compreensível, além do direito ao uso de recursos de comunicação alternativa, como pranchas, tablets ou mediadores.
  • Acessibilidade sensorial, com atenção ao ambiente físico: redução de ruídos, luzes intensas e estímulos que possam causar desconforto.
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São ações simples, muitas vezes de baixo custo, mas com alto impacto para a experiência da pessoa com TEA no ambiente judiciário.

 

Acompanhamento é direito

O manual reforça o direito das pessoas com TEA de estarem acompanhadas por alguém de sua confiança durante todo o atendimento. Pode ser um familiar, profissional de apoio, acompanhante terapêutico ou qualquer pessoa que traga conforto e segurança.

Essa presença deve ser respeitada como parte das garantias legais e não pode ser tratada como uma exceção. Em muitos casos, o acompanhante atua como facilitador da comunicação e ajuda a pessoa a compreender melhor o que está acontecendo.

 

Procedimentos que se adaptam às pessoas — e não o contrário

Outro avanço importante da 2ª edição do manual está na ênfase à flexibilização: O Judiciário é orientado a avaliar, caso a caso, a necessidade de:

  • Oferecer maneiras alternativas de comunicação para que a pessoa se expresse: por escrito, por imagens ou utilizando sistemas próprios de comunicação aumentativa e alternativa – CAA
  • Permitir que a pessoa indique as adaptações que são necessárias
  • Utilizar linguagem mais acessível em intimações ou comunicações judiciais
  • Proporcionar acomodação em salas com menor estímulo sensorial

 

Essas medidas são ferramentas de inclusão e estão em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura o direito ao acesso pleno à Justiça.

 

Instrumento de transformação

A nova edição do manual tem valor normativo e pedagógico. Ela fornece base concreta para que tribunais, magistrados e servidores reavaliem seus fluxos, capacitem suas equipes e criem práticas mais sensíveis às necessidades das pessoas com TEA.

Para advogados, defensorias e promotorias, o manual também é uma importante referência para fundamentar pedidos de adaptação de atos processuais, de acompanhamento, de flexibilização de prazos ou de atendimento especializado. E, para as famílias, representa o reconhecimento oficial de uma luta antiga: o direito a um Judiciário que compreenda, respeite e acolha.

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O desafio agora está na implementação prática: formação de equipes, adequação de espaços, revisão de protocolos e, sobretudo, uma mudança de postura diante da diferença.

Vamos divulgar a informação e possibilitar que alcance várias famílias que precisam de proteção.

E saiba: aqui é um lugar para você se sentir acolhida! Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio se desejar. Será uma honra caminhar com você nessa jornada de acolhimento e amor.

Um beijo e até a próxima quarta-feira,
Juçara Baleki

@querotratamento

Fontes:

🔗 CNJ. Novo manual orienta Judiciário sobre atendimento a pessoas com autismo. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/novo-manual-orienta-judiciario-sobre-atendimento-a-pessoas-com-autismo/
📄 CNJ. Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Poder Judiciário – 2ª edição (revista e ampliada). PDF completo: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/09/2-manual-tea-diagramado-simbolo-infinito-final.pdf

 

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