Querida leitora,
Você já ouviu falar em curatela e para que ela serve? Ela é um instrumento jurídico importante que pode auxiliar muitas famílias de pessoas com autismo.
A curatela busca proteger e apoiar indivíduos que, por alguma razão, não tenham plena capacidade de exercer atos da vida civil de forma autônoma, como pessoas com deficiência intelectual ou outros transtornos (Código Civil artigos 1.767 a 1.783-A).
Para a lei, a regra geral é que todas as pessoas adquirem capacidade civil completa ao atingirem 18 anos e a curatela representa uma exceção importante, quando essa capacidade plena não é alcançada.
Mas o que significa a Curatela?
Na prática, ela é uma medida judicial que assegura que a pessoa indicada passe a ser curatelada tenha o apoio necessário em diversos aspectos da vida, como:
- Gestão Financeira: garante que os bens e recursos financeiros da pessoa sejam bem administrados, evitando fraudes ou má administração.
- Decisões Médicas: assegura que a pessoa curatelada receba cuidados médicos apropriados e que as decisões sobre tratamentos sejam informadas e responsáveis, garantindo sua saúde e bem-estar.
- Proteção Jurídica: A curatela evita que a pessoa curatelada seja explorada, celebre contratos prejudiciais ou seja vítima de abusos ou práticas ilícitas.
Quando Considerar a Curatela?
A curatela pode ser considerada pelos pais ou responsáveis quando percebem que seu filho ou filha, ao alcançar a maioridade, não tem condições de tomar decisões sobre sua vida pessoal, financeira e patrimonial.
Os pais podem ser nomeados como curadores de seus filhos, mas a lei menciona outras pessoas, caso os pais não possam exercer essa função. O juiz vai designar quem exercerá essa função seguindo uma ordem de preferência legal, mas sempre vai priorizar o melhor interesse da pessoa curatelada
Você pode perguntar se existe um ato específico da vida civil que obrigue automaticamente a pessoa incapaz a ser curatelada. Na realidade não há, porém algumas situações negociais exigem capacidade da pessoa, então pensando nessas ocorrências futuras, poderá haver necessidade de curatela, como por exemplo administrar bens, imóveis ou gerenciar um negócio.
Mas a curatela não é uma limitação absoluta, mas um meio de garantir que a pessoa curatelada tenha o suporte necessário para uma vida digna
Existe ainda a “tomada de decisão apoiada”, outra figura jurídica que permite à pessoa com deficiência que não se sinta segura em praticar todos os atos da vida civil escolher até duas pessoas de sua confiança para auxiliá-la na tomada de decisões.
A principal diferença é que na curatela o indivíduo não escolhe ser protegido. Outra pessoa responsável por ela faz essa opção e aciona o poder judiciário para obter essa proteção.
Sei que é uma decisão delicada, por isso deve ser analisada com carinho e tempo. Importante destacar também que essa necessidade deve estar amparada por documentos médicos que comprovem que se busca a proteção e o bem-estar do indivíduo.
Se você é mãe ou pai de uma pessoa com autismo e considera que a curatela pode ser necessária, ou está avaliando a possibilidade da tomada de decisão apoiada com seu filho/a, busque suporte jurídico especializado.
Para finalizar, lembre-se que aqui é um lugar para você se sentir acolhida! Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio se desejar. Será uma honra conhecer você melhor!
Um beijo e até a próxima quarta-feira.
Juçara Baleki, @querotratamento
Uma resposta
Muito obrigada pela explicação!
Sempre que lia algum post tinha dificuldade em compreender.