OPERADORA TEM OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO PARA CRIANÇA COM AUTISMO

Existe uma situação que muitas famílias de pessoas com autismo conhecem bem: o médico indica um acompanhante terapêutico para auxiliar a criança durante a rotina escolar, mas quando os pais tentam viabilizar esse suporte surge uma dúvida que ninguém parece querer responder.

A escola afirma que esse profissional faz parte do tratamento de saúde.
O plano de saúde, por sua vez, diz que se o acompanhamento acontece dentro da escola, então seria responsabilidade da instituição de ensino.

E assim começa um desgaste enorme para as famílias, que se veem obrigadas a explicar repetidamente que a criança precisa de suporte terapêutico para conseguir permanecer e participar do ambiente escolar.

Essa discussão chegou aos tribunais e, aos poucos, a jurisprudência brasileira tem caminhado para uma compreensão mais adequada da realidade das pessoas com autismo.

Hoje já é possível observar a consolidação de um entendimento judicial no sentido de que o acompanhante terapêutico indicado para atuar na escola integra a equipe de saúde da pessoa com autismo, e não a equipe pedagógica da instituição de ensino.

Essa distinção pode parecer apenas técnica, mas na prática ela muda completamente a responsabilidade pelo custeio desse profissional.

Quando falamos de um profissional pedagógico, estamos tratando de alguém que auxilia no processo de ensino: adaptação de conteúdo, apoio escolar, organização das tarefas e acompanhamento da aprendizagem. Esse tipo de suporte realmente pertence à esfera da escola.

Já o acompanhante terapêutico exerce uma função diferente.

Ele atua no manejo comportamental da criança, auxilia na regulação emocional, apoia a comunicação e a interação social, aplica estratégias definidas pela equipe terapêutica e ajuda a prevenir crises ou situações de desorganização sensorial.

Ou seja, não se trata de ensinar conteúdo escolar. Trata-se de executar estratégias terapêuticas que fazem parte do tratamento da pessoa com autismo.

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É justamente por essa razão que diversas decisões judiciais vêm reconhecendo que o acompanhante terapêutico atua como uma extensão da equipe multidisciplinar responsável pelo tratamento da criança, ainda que sua atuação ocorra dentro do ambiente escolar.

Outro ponto importante considerado pelos tribunais é que o tratamento da pessoa com autismo nem sempre acontece apenas dentro de clínicas.

Na verdade, muitas intervenções precisam ocorrer justamente nos ambientes em que a criança vive e se relaciona. A escola é um desses lugares.

É ali que surgem desafios reais de convivência, comunicação, adaptação à rotina e interação com outras crianças. Por isso, aplicar estratégias terapêuticas nesse ambiente pode ser essencial para o desenvolvimento de habilidades sociais e comportamentais.

Assim, o fato de o acompanhamento ocorrer dentro da escola não transforma essa intervenção em serviço educacional.

A escola continua responsável pelo processo pedagógico. Mas quando existe prescrição médica indicando o acompanhamento terapêutico como parte do plano de tratamento, estamos diante de uma intervenção de saúde.

E nesse cenário, diversos tribunais têm reconhecido que o plano de saúde pode ser obrigado a custear esse acompanhamento, justamente porque ele integra o tratamento da pessoa com autismo.

Esse entendimento também busca evitar que o custo desse suporte essencial seja transferido para as famílias, que muitas vezes já enfrentam despesas elevadas com terapias, consultas e tratamentos.

Claro que o tema ainda gera debates em alguns tribunais, principalmente quando se discute a cobertura de terapias fora do ambiente clínico tradicional.

Mas é animador perceber que cresce no Judiciário a compreensão de que o tratamento da pessoa com autismo precisa ser analisado de forma individualizada e dentro da realidade da vida dessa criança.

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Se você está passando por uma situação parecida, saiba que buscar informação é o primeiro passo para proteger os direitos do seu filho.

E lembre-se sempre de algo muito importante:
todas as pessoas com autismo têm direito a um tratamento adequado e ao suporte necessário para desenvolver seu potencial.

Você está chegando agora nesse tema, saiba: aqui é um espaço para você se sentir acolhida. Se quiser, me escreva, conte suas dúvidas ou relate alguma situação que esteja vivendo com uma pessoa com TEA adulta ou idosa – ou com você mesma. Será um prazer caminhar ao seu lado, traduzindo a lei para a vida real e ajudando você a entender, passo a passo, quais direitos podem ser buscados na sua situação.

Um beijo e até a próxima quarta-feira,
Juçara Baleki

@querotratamento

Fontes:

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/1/plano-saude-e-obrigado-a-custear-acompanhamento-terapeutico-escolar-para-crianca-autismo

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