PESSOAS COM AUTISMO PODEM SE APOSENTAR MAIS CEDO E COM TEMPO REDUZIDO DE CONTRIBUIÇÃO

PESSOAS COM AUTISMO PODEM SE APOSENTAR MAIS CEDO E COM TEMPO REDUZIDO DE CONTRIBUIÇÃO

Quando pensamos em direitos da pessoa com Autismo, geralmente a atenção se volta para terapias, inclusão escolar ou cobertura dos planos de saúde. Mas existe um outro direito, menos comentado e igualmente relevante: a possibilidade de aposentadoria em condições diferenciadas.

Esse benefício não é um privilégio, e sim uma forma de compensar as barreiras adicionais que a pessoa com deficiência enfrenta em sua vida profissional e social. E, sim, ele se aplica também a pessoas com TEA.

 

O que está previsto na lei

A Lei Complementar nº 142/2013 trouxe regras específicas para quem tem deficiência, permitindo a aposentadoria com tempo de contribuição reduzido ou idade mínima menor:

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (inclui pessoas com TEA)

Por idade: Homens podem se aposentar aos 60 anos, com 15 anos de contribuição e Mulheres podem se aposentar aos 55 anos, com 15 anos de contribuição.

Para quem não tem deficiência, a exigência é de 20 anos de contribuição.

Por tempo de contribuição com deficiência grave: Homens podem se aposentar com 25 anos de contribuição e Mulheres podem se aposentar com 20 anos de contribuição.

Por tempo de contribuição com deficiência moderada ou leve: Homens podem se aposentar com até 29 ou 33 anos de contribuição, dependendo do grau e Mulheres podem se aposentar com até 24 ou 28 anos de contribuição, dependendo do grau.

No caso da pessoa com TEA, não há espaço para dúvidas: a Lei nº 12.764/2012 reconhece o transtorno como deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que, cumpridos os requisitos de contribuição, a pessoa com TEA pode se aposentar em condições mais favoráveis.

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Onde surgem os problemas

Embora a lei seja clara, na prática muitos pedidos acabam negados. O argumento mais comum é o de que, se a pessoa consegue trabalhar, não faria jus à aposentadoria diferenciada.

Essa visão é equivocada. O objetivo da legislação nunca foi excluir quem consegue exercer atividades profissionais. A proposta é justamente considerar que, mesmo diante de alguma autonomia, a vida laboral e social da pessoa com deficiência é marcada por obstáculos permanentes que demandam uma proteção maior.

No caso do TEA, isso se traduz em dificuldades de comunicação, interação, adaptação ao ambiente de trabalho e em alguns casos a necessidade de apoio constante — fatores que precisam ser levados em conta.

 

O papel dos tribunais

O Judiciário tem desempenhado um papel essencial na correção dessas distorções. Os tribunais têm reforçado que a avaliação deve ser biopsicossocial, levando em conta não apenas aspectos médicos, mas também as barreiras sociais, comunicacionais e ambientais. Isso evita que o exame se limite a um olhar reducionista sobre a “capacidade de executar tarefas”.

Essa compreensão mais ampla faz toda diferença, porque aproxima a aplicação da lei da realidade vivida por quem tem TEA e por suas famílias.

 

O que fazer se o pedido for negado

Diante de uma negativa, é fundamental reunir provas consistentes. Alguns cuidados podem fortalecer o pedido:

  • Laudos médicos detalhados, que não se limitem ao diagnóstico, mas expliquem as dificuldades cotidianas.
  • Histórico de terapias e tratamentos, que evidenciem a necessidade de suporte permanente.
  • Apoio jurídico especializado, já que, muitas vezes, é preciso recorrer à Justiça para garantir que a lei seja aplicada corretamente.

 

Por que esse direito importa tanto

A rotina de quem convive com o TEA é marcada por desafios diários: terapias, consultas, adaptações escolares, preocupações financeiras e emocionais. Ainda que haja avanços na inclusão, as barreiras são reais e constantes.

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Oferecer condições diferenciadas para a aposentadoria é reconhecer esse cenário, por isso a aposentadoria prevista na Lei Complementar nº 142/2013 é um instrumento essencial de justiça social e deveria ser reconhecida sem exigências indevidas, como a comprovação de incapacidade total para o trabalho.

As decisões judiciais mais recentes mostram que esse entendimento tem avançado: basta o diagnóstico para caracterizar a deficiência e abrir as portas para a proteção legal.

Por isso, se houver negativa administrativa, é importante buscar orientação. A luta pode ser cansativa, mas o resultado é a garantia de um direito que representa dignidade, segurança e reconhecimento da realidade vivida pelas pessoas com TEA e suas famílias.

Se você está passando por uma situação semelhante, saiba que não está sozinha. Aqui é um lugar para você se sentir acolhida! Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio se desejar. Será uma honra caminhar com você nessa jornada de acolhimento e amor.

Um beijo e até a próxima quarta-feira,
Juçara Baleki

@querotratamento

Fontes:https://www.conjur.com.br/2024-dez-10/aposentadoria-especial-de-servidor-com-tea-independe-de-capacidade-laborativa/

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Uma resposta

  1. Boa tarde recebi o diagnostico tardio, sempre trabalhei, como faço para ter o beneficio para a aposentadoria com 15 anos de contribuição?
    Tenho o diagnostico e o laudo, como informo ao INSS da minha condição?
    Não quero me aposentar ainda, mas quero entender como é essa dinamica.

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