PROJETO DE LEI QUER ACELERAR INÍCIO DO TRATAMENTO DE PESSOAS COM AUTISMO E FIXAR PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS

Créditos: IA

Receber o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é, para muitas famílias, um divisor de águas. Depois de um percurso difícil — repleto de dúvidas, negações, culpas e a insistência de profissionais que muitas vezes preferem “esperar mais um pouco” — finalmente vem a confirmação. E junto dela, a urgência: começar o quanto antes o tratamento da criança ou adolescente.

Só que, infelizmente, na prática, o que deveria ser o início do cuidado ainda se transforma em mais uma longa espera.

Foi com o objetivo de combater esse abismo entre o diagnóstico e o início efetivo do tratamento que nasceu o Projeto de Lei nº 1589/2024, de autoria da deputada federal Clarissa Tércio (PP/PE), atualmente sob relatoria do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR).

A proposta é simples, mas poderosa: incluir na Lei nº 12.764/2012 (conhecida como Lei Berenice Piana) um novo artigo determinando que o tratamento da Pessoa com TEA comece no prazo máximo de 60 dias após o diagnóstico clínico.

 

O que diz o PL 1589/2024?

O projeto acrescenta o seguinte artigo à Lei 12.764/2012:

“Art. 3º-A – O início do tratamento da pessoa com Transtorno do Espectro Autista deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o diagnóstico.”

Hoje, a lei assegura o direito ao acesso à saúde e ao tratamento multiprofissional, mas não há qualquer prazo legal para o início desse atendimento, deixando muitas famílias ficam presas em filas do SUS por meses.

A proposta vem justamente para preencher essa lacuna legal, oferecendo um prazo objetivo que poderá ser usado tanto na via administrativa quanto na via judicial, caso o atendimento não aconteça dentro do tempo previsto.

 

Por que o prazo de 60 dias é tão importante?

O cérebro em desenvolvimento da criança com TEA é altamente sensível a estímulos na primeira infância. A ciência já mostrou que intervenções terapêuticas baseadas em evidências, iniciadas precocemente, podem melhorar significativamente a linguagem, a socialização, a cognição e a autonomia. Quando esse tratamento é adiado, perde-se um tempo precioso — que jamais será recuperado da mesma forma.

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No SUS, a fila é longa e a equipe multiprofissional é muitas vezes insuficiente. Na rede privada, os planos negam cobertura, impõem limites ou simplesmente não oferecem terapeutas especializados.

O PL 1589/2024 tenta enfrentar essa demora estrutural com uma medida concreta e executável: se o Estado ou o plano de saúde não garantir o tratamento em 60 dias, poderá ser responsabilizado por isso.

 

Aprovação na primeira comissão: o que isso significa?

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou o relatório do deputado Zé Haroldo Cathedral favorável ao projeto. Em sua justificativa, o relator destacou que, sem um prazo claro, muitos gestores acabam “empurrando com a barriga” a responsabilidade de garantir o tratamento precoce, o que resulta em prejuízos muitas vezes irreversíveis no desenvolvimento da Pessoa com TEA.

A aprovação foi por unanimidade — um indicativo importante de apoio político à proposta. Mas é fundamental entender que ainda estamos nas fases iniciais da tramitação: o PL precisa passar por outras comissões, como a de Saúde e a de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para votação em plenário e depois para o Senado.

 

A proposta resolve tudo?

Não. E é importante sermos honestos sobre isso. O projeto não detalha qual tipo de tratamento deverá ser iniciado, nem garante que o atendimento seja suficiente em termos de carga horária, especialização dos profissionais ou abordagem terapêutica.

Ou seja: há risco de que o prazo seja cumprido formalmente, mas com um atendimento mínimo, ineficaz ou inadequado, apenas para “cumprir a lei”.

Além disso, sem uma estrutura pública fortalecida — com profissionais suficientes, formação continuada, centros de referência regionalizados e investimento real em políticas públicas — muitos municípios simplesmente não terão condições práticas de cumprir esse prazo de 60 dias.

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Por isso, tão importante quanto aprovar o PL é garantir que ele venha acompanhado de planejamento, orçamento e responsabilidade dos gestores para fazer cumprir o Direito de acesso à saúde dos nossos filhos.

Conheça e acompanhe notícias sobre os Direitos das Pessoas com autismo aqui. Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio se desejar. Será uma honra caminhar com você nessa jornada de acolhimento e amor.

Um beijo e até a próxima quarta-feira,
Juçara Baleki

@querotratamento

Fonte:https://www.camara.leg.br/noticias/1164831-comissao-aprova-prazo-de-60-dias-para-inicio-do-tratamento-de-pessoa-com-autismo/

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