Lei nº 15.211/2025
A partir de hoje no Brasil, 17 de Março de 2026, dolescentes com menos de 16 anos serão obrigados a vincular suas contas em redes sociais às de seus pais ou responsáveis. A medida, parte do “ECA Digital”, visa maior segurança online, permitindo monitoramento de tempo de tela e controle de conteúdo, sem proibir o acesso.
Pontos principais da nova regra (Lei nº 15.211/2025):
Vínculo Obrigatório: Contas de menores de 16 anos devem ser associadas a um adulto.
Controle Parental: Responsáveis poderão monitorar atividades, tempo de uso e restringir conteúdos.
Verificação de Idade: Plataformas (TikTok, Instagram, etc.) deverão adotar verificações rígidas, indo além da autodeclaração.
Restrições de Conteúdo: Conteúdos adultos ou inadequados serão bloqueados para menores de 18 anos.
Sincronização Familiar: Ferramentas como as do TikTok permitirão configurar pausas e limitar mensagens privadas para menores de 15 anos.
A legislação brasileira não proíbe o uso por menores de 16 anos, mas impõe que o ambiente digital seja seguro e controlado pelos responsáveis, garantindo a proteção de dados e o melhor interesse da criança e do adolescente.

As novas regras determinam que plataformas, incluindo redes sociais, deverão:
1)verificar a idade dos usuários, sem aceitar autodeclaração, se puderem ter algum conteúdo impróprio para menores de 16 anos;
2) vincular contas de menores de 16 anos aos perfis de seus responsáveis.
Essas medidas estão previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
O ECA Digital obriga redes sociais a adotarem medidas razoáveis para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo prejudicial, incluindo exploração sexual, violência, danos à saúde mental, pornografia e a promoção de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar.
A verificação será regulamentada pelo Ministério da Justiça e deverá considerar o risco. Quanto mais prejudicial uma atividade pode ser para um usuário menor de idade, mais rígida será a verificação.


Em vez da autodeclaração, as plataformas têm métodos de verificação alternativos, incluindo:
●análise de comportamento, que faz estimativa de faixa etária com base na navegação do usuário;
● envio de selfie, que chega à idade aproximada a partir de técnicas de reconhecimento facial;
● envio de documentação, que registra a idade exata a partir da foto do CPF, por exemplo.
Plataformas que não demonstrarem estar agindo para proteger crianças e adolescentes poderão ser punidas com advertência, multa de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, suspensão ou proibição no Brasil.


Quem deve fazer a verificação de idade?
Lojas de aplicativos, como Google Play Store e App Store, e sistemas operacionais, como Windows, Android e iOS, serão responsáveis por fazer a verificação de idade. Mas aplicativos também deverão garantir a proteção de crianças e adolescentes.
A aplicação da lei será monitorada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que fez um levantamento sobre diferentes ferramentas de verificação de idade na internet, como a inferência a partir do tipo de conteúdo acessado e a análise de documentos.
Como será o tratamento de dados?
A lei determina que a verificação de idade deverá garantir a privacidade dos usuários, destacou Luis Felipe Monteiro, vice-presidente de Relações Institucionais da Unico, que oferece soluções de verificação de identidade.


O que mais diz o ECA Digital?
Além da verificação de idade e da vinculação de contas, o ECA Digital também:
1) proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos direcionados ou com acesso provável por crianças e adolescentes;
2) proíbe classificar crianças e adolescentes em grupos para direcionar publicidade a eles;
3) proíbe a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva;
4)exige que plataformas tenham ferramentas acessíveis que permitam a supervisão da atividade de crianças e adolescentes e tenham, por padrão, níveis mais altos de proteção;
5)obriga plataformas a remover e comunicar para autoridades casos de conteúdos de aparente exploração ou abuso sexual, sequestro e aliciamento, além de manter dados para apoiar a investigação;
6) exige que plataformas com mais de 1 milhão de usuários publiquem relatórios semestrais de transparência para detalhar números de denúncias recebidas e de casos moderação de conteúdo, por exemplo.
A nova lei foi sancionada em 30 de julho de 2025 no Brasil . O Estatuto Digital da Criança e do Adolescentee (Lei 15.211/25), uma legislação inédita que estabelece regras específicas para o funcionamento das plataformas digitais para o público infantojuvenil.
Com fiscalização a partir de hoje, 17 de março de 2026.
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