Um amigo, recém separado, se mudou para um prédio na região oeste/SP que tem unidades pequenas, voltadas para solteiros ou casais sem filhos. Como sempre morou em condomínios, logo fez amizade com os porteiros, mas identificou um mais extrovertido e falante. A estratégia era saber sobre os moradores, principalmente as mulheres solteiras.
Com menos de 30 dias na nova moradia, ele já tinha radiografia completa de inúmeros condôminos. O que me chamou mais a atenção, é que muitas dessas informações expunha a segurança de alguns moradores.
O intuito deste artigo é alertar síndicos, zeladores e gerentes prediais dos riscos provocados pelo vazamento de informações privilegiadas de moradores, informações específicas essas que em mãos de criminosos permitem o planejamento de assaltos e furtos com consequências lamentáveis para as vítimas e possíveis sequelas econômicas também para a administração do condomínio.
Uma coisa é certa, porteiros e demais funcionários de prédios ficam sabendo demais da vida de moradores, pois, em muitos casos, a aproximação e amizade passa dos limites.
Infelizmente, no Brasil, não temos a cultura de “ sigilo profissional ”. Colaboradores de condomínios residenciais e comerciais devem ter em mente que muitas informações não devem ser repassadas a terceiros, sob pena de responsabilização criminal, cível e trabalhista, com possibilidade de demissão por justa causa.
Art. 154 – Violação do Segredo Profissional
“ Revelar a alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem ”:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Por outro lado, é bastante comum porteiros de edifícios exporem detalhes da rotina da vida de moradores como se isso fosse algo comum, o que não é. Devemos limitar ao máximo esse tipo de informação, pois, de alguma forma, poderá gerar prejuízos e perigo à segurança familiar.
MAS COMO IMPEDIR QUE PORTEIROS FALEM DEMAIS?
O contrato de confidencialidade é um documento jurídico usado por duas ou mais partes que desejam manter determinadas informações em segredo.
A cláusula de “sigilo ou confidencialidade” pode ser prevista no contrato de trabalho, obrigando o funcionário a não utilizar ou divulgar informações a que tiver acesso pelo exercício da atividade.
Se violada a confidencialidade pelo empregado, nasce em favor do empregador a presunção absoluta de dano, a ser reparado conforme preceitua o artigo 186 do Código Civil Brasileiro.
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Na busca de favores não constantes do regulamento interno, moradores estreitam o contato com profissionais de portaria. Muitos, ainda, carentes de companhia ou por apreciar um bate-papo, passam a frequentar a guarita constantemente, e com isso, o nível das conversas vai se aprofundando, o que não é bom para a segurança.
O leitor já deve ter reparado o posicionamento dos vigilantes de shoppings centers.
São de poucas palavras e dificilmente ostentam sorriso nos lábios.
Esse comportamento faz parte do treinamento com foco em segurança.