A abordagem de pessoa considerada em atitude suspeita, é uma ação tensa tanto para o policial como para o abordado. Qual a maneira mais adequada de se agir nessas circunstâncias? O policial deve ter estratégia bem definida; sempre haverá possibilidade de o suspeito estar portando algum tipo de arma e reagir ante a revista. O ideal, é que o número de policiais seja maior que o de pessoas a serem verificadas. Outro ponto fundamental, é a análise do local onde se encontra o suspeito ou suspeitos, para que possa ser feito o devido “planejamento” da ação.
O passo seguinte, é a efetivação da abordagem; para tanto, se recomenda três equipes distintas:
- Segurança Externa: cuja função é bloquear as vias de fuga e impedir que outras pessoas intercedam a favor dos suspeitos
- Apoio de Fogo: é a realização da abordagem, que deve ser rápida e capaz de surpreender. A finalidade desse grupo é manter os abordados sob controle.
- Revista: acontece a partir da incapacitação de reação das pessoas em atitude suspeita; deve ser lenta e realizada por somente um policial, minimizando, assim, risco de entrar na “linha de fogo” da equipe de apoio.
Outro ponto fundamental, é que o policial deve manter a pessoa sempre de costas enquanto realiza a revista pessoal. Em seguida, após ter desarmado o suspeito ou verificado que não possui qualquer tipo de arma, deverá ser solicitada sua documentação.
Ao término desse processo, o policial terá que tomar uma das três seguintes providências:
- Liberar: se a suspeita não se confirmou, o cidadão deve ser liberado e merece explicação sobre a motivação da ação policial
- Deter: o suspeito permanecerá detido no local, até se confirmar ou não, a existência de crime ou contravenção
- Prender: se a pessoa averiguada estiver sendo procurada pela justiça ou em flagrante delito, deverá receber voz de prisão e conduzida, imediatamente, à autoridade policial, que é o delegado de polícia responsável pela circunscrição.
É importante frisar, que a condução à Delegacia de Polícia deve ser rápida, para que todas as formalidades legais, que não são poucas, sejam cumpridas, sob pena de o agente policial responder criminalmente, se a demora não for justificada.
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