Deixar bebê dentro de auto estacionado sob sol quente, atitude que oferece risco de morte, deve ser considerado crime ou devemos entender que é uma fatalidade que pode acontecer com qualquer pessoa? Nos últimos meses, a mídia destacou diversas ocorrências de pais apressados ou desligados que esqueceram de retirar filho de dentro do automóvel. O pior, é que alguns casos acabaram em tragédia, pois o bebê ou a criança veio a falecer. Na sua opinião, o pai ou a mãe que, inadvertidamente, deixou filho enclausurado em veículo e que em virtude disso a criança veio a mo rrer por asfixia, deve responder por crime de homicídio? Caso a criança sobreviva, o responsável deveria perder a guarda do filho? Um funcionário público em São Bernardo do Campo/SP pegou na hora do almoço sua filha de dois anos que estava na casa da avó. O objetivo era levá-la para a escolinha. O rapaz fez tudo certo; instalou a cadeirinha de segurança no banco traseiro, inseriu a filha e a prendeu com o cinto de segurança. O bebê estava com sono e com o balançar do automóvel dormiu rapidamente. O condutor, ao invés de passar na escola da filha, foi direto para o trabalho. O resultado foi trágico; a criança morreu dentro do carro enquanto o pai trabalhava. O genitor foi conduzido à delegacia local e autuado em flagrante por homicídio culposo, sendo liberado em seguida mediante pagamento de fiança. O leitor acha que o pai deve ser condenado crimi nalmente ou merece ser perdoado? É de se lembrar que deixar criança sozinha em casa é considerado crime de Abandono de Incapaz, artigo 133 do Código Penal, que diz: “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, que, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”, com pena de 3 meses a 3 anos de detenção. A palavra “fatalidade” não merece ser usada quando o assunto for acidente. Lesões e mortes ocorrem porque alguém deu causa ao sinistro em razão de imprudência, negligência ou imperícia. Em países onde as leis penais são rígidas e impera a certeza da punição, o número de acidentes de trânsito e mortes de crianças esquecidas dentro de automóveis é infinitamente menor que no Brasil. Lá os erros não são tratados em tom emocional ou com cunho meramente ideológico como acontece em nosso país.