Tem sido cada vez mais comum a prática de arrombamentos de portas de apartamentos para subtração de objetos de valor quando moradores estão ausentes. Jovens, adolescentes e até crianças têm invadido prédios pela portaria. Para tanto, enganam porteiros cuja maioria nunca participou de treinamento e capacitação em segurança.
Em alguns casos, as invasões das unidades são praticadas por moradores do próprio local. Muitos vídeos têm circulado pelo WhatsApp e redes sociais mostrando imagens das portas arrombadas, fechaduras violadas e apartamentos revirados.
Por causa dessa onda de invasões, alguns moradores adotaram, como medida de ordem preventiva, a instalação de câmera de segurança no corredor do hall que dá acesso à entrada de suas unidades. Mas é aí que tem surgido o problema que motivou a presente matéria.
A tendência é que síndicos proíbam que moradores instalem câmeras para monitoramento de imagens nesses locais. E praticam essa objeção porque é comum nas convenções de edifícios constar artigo não permitindo a instalação de qualquer objeto em área de uso comum dos empreendimentos. O principal motivo alegado se refere à invasão de privacidade em relação aos apartamentos dos vizinhos do mesmo andar.
Em recente decisão, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a instalação de câmera de segurança no corredor de entrada dos apartamentos depende de autorização prévia e expressa na Convenção de Condomínio. Mesmo se a convenção for omissa quanto a esse assunto, ainda assim, o morador que sentir estar sendo violada sua privacidade toda vez que abrir a porta de sua unidade, poderá requerer ao síndico que tome as devidas providências para retirada do equipamento ou até mesmo socorrer-se ao juizado especial cível para fazer valer seu direito à privacidade.
Jorge Lordello
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