Jorge Lordello: Logo após crime no prédio, vem a “caça às bruxas”

Entre o final de 2022 e início de 2023, um condomínio de alto padrão na Zona Sul/SP foi invadido duas vezes num período de 30 dias. É óbvio que os moradores ficaram revoltados e pediram a cabeça do síndico profissional e também da empresa de terceirização de portaria. Mas será que tal atitude foi correta e sensata?

Bem, para respondermos essa pergunta, precisamos de mais informações, então, vejamos: o síndico, recém contratado, contou que havia alertado vários moradores que o local apresentava diversas vulnerabilidades, mas recebeu como resposta que o prédio era antigo e jamais tinha sido invadido, portanto, o tema segurança não era prioridade naquele momento.

Após a primeira invasão, o síndico profissional me relatou ter conversado com o supervisor da empresa de vigilância, que informou ter alertado o síndico anterior, que é morador, sobre o local necessitar de mais câmeras de segurança, mas que os condôminos não tinham comprado a ideia.

Caro leitor, depois que ocorre invasão em condomínio residencial, inicia-se a fase de caça às bruxas, onde se especula de quem é a culpa pela invasão criminosa. O primeiro alvo é sempre a empresa que presta serviço de terceirização de mão de obra, porque foi incapaz de prevenir a ação delituosa

Já o segundo alvo é o sindico, que não zelou para que o sinistro não acontecesse. O estresse provocado pela prática criminosa faz com que aqueles moradores que sempre foram contrários ao investimento em segurança, mudem a retórica, apontando a incompetência do gestor e da empresa de terceirização.

Elaboro projetos de segurança para condomínios e empresas há 22 anos e posso dizer, de cátedra, que essa é a principal armadilha a que estão sujeitos os síndicos e as empresas de vigilância, principalmente as que não sabem se proteger desse tipo de ataque infundado e nada agregador de moradores.

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Primeiramente, gostaria de trazer reflexão aos síndicos.

Bem, se o prédio administrado apresenta vulnerabilidades no controle de acesso de pessoas, veículos e mercadorias, algo preciso ser feito antes que o pior aconteça na sua gestão. Não é porque o local nunca foi invadido, que uma invasão não possa ocorrer a qualquer momento.

Mas o que síndico deve fazer?

Na verdade, o administrador não pode assumir essa responsabilidade sozinho, mesmo porque, não é especialista em segurança. Também não pode esperar que os próprios moradores encontrem as soluções em segurança, pois, no máximo, irá receber opiniões e achismos sem nenhuma base técnica.

Outro detalhe importante, é que tudo que o síndico propõe de melhoria para o condomínio deve ser registrado, pois pode servir como base de prova contra futura contestação dos que foram contra as sugestões em segurança propostas pelo administrador.

O único caminho que o síndico deve seguir quando a discussão levantada no prédio é sobre segurança, consiste na contratação de consultor profissional, que irá realizar todos os levantamentos no local a ser protegido, apontar as vulnerabilidades existentes e quais as melhores soluções integradas para correção das falhas, juntamente com as fases de implantação com base nas prioridades.

Todo o estudo elaborado pelo consultor de segurança contratado, geralmente, é apreciado em assembleia de moradores, que irá decidir por três caminhos:

– Desaprovação total do Projeto de Segurança, ou seja, a maioria dos moradores escolhe que não há necessidade de investimentos em segurança

– Aprovação parcial das soluções em segurança apresentadas

– Aprovação integral do projeto de segurança

Com esse modelo de gestão, serão os moradores os “responsáveis”, se num futuro ocorrer invasão, pelo simples fato de uma solução em segurança importante e imprescindível não ter sido aprovada.

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Para finalizar, gostaria de dar um recado às empresas de terceirização de mão de obra que perderam contratos após ocorrência de sinistro no cliente.

Não adianta tentar explicar que a responsabilidade não é da empresa se a terceirizadora não apresentou projeto de segurança logo após assumir o posto de serviço.

Não adianta o argumento de ter emitido aviso sobre algumas vulnerabilidades e ter indicado algumas soluções, se não foi apresentado ao síndico e moradores de forma profissional e técnica.

Empresas têm que se blindar de eventuais acusações do cliente caso ocorra sinistro no local. Para tanto, devem cumprir com exatidão os serviços contratados e apresentar sólida comprovação de não ter havido falha dos colaboradores da terceirizadora e que o evento ocorreu em virtude da ausência de equipamentos físicos e eletrônicos e até de normas internas equivocadas ou omissas, que geraram insegurança no trabalho diário de triagem de pessoas,

Cada um deve assumir suas responsabilidades e não jogar em costa alheia a lição de casa que deixou de fazer.

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Imagens: Pinterest

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