Jorge Lordello: Os bancos devem ressarcir correntistas vítimas de golpes?

Acredito que o leitor ou alguém bem próximo já tenha recebido telefonema de golpista se passando por funcionário de Banco onde tem conta. Possuindo diversas informações que deveriam ser sigilosas, o estelionatário tenta ludibriar o correntista para obter acesso à senha bancária ou invadir aplicativo. Por acreditar que estão conversando com alguém de sua agência bancária ou do departamento de segurança, muitos atendem as solicitações desejadas e o resultado se traduz em prejuízo financeiro.

Já conversei com dezenas de vítimas que tiveram suas contas invadidas. São pessoas de todas as idades e não necessariamente idosos. A habilidade dos marginais em imitar o padrão de telemarketing dos bancos é incrível. Mas não é somente essa a chave para o sucesso dos criminosos. A arma mortífera são os dados cadastrais dos clientes, conseguidos de maneira ilícita por não serem devidamente protegidos pelos Bancos privados e públicos.

O fato de o cliente receber ligação telefônica de suposto funcionário de seu Banco, que apresenta dados cadastrais que ninguém deveria ter acesso, gera imediata credibilidade e assim as vítimas atendem todos os pedidos solicitados pelos golpistas. Os prejuízos financeiros e emocionais são vultosos e na maioria dos casos os correntistas vitimados amargam sofrimento sozinhos e desamparados.

Foi o que aconteceu com a professora aposentada Inazeli Azevedo Nobrega, de 78 anos.  A idosa sofreu golpe em julho/2021. Um falso funcionário do banco em que tem conta teria informado ao filho dela, que possui uma procuração para acessar os rendimentos da mãe, sobre uma tentativa de invasão na conta da genitora. O golpista convenceu o filho da aposentada, que não desconfiou de nada, a realizar diversas ações por meio de aplicativos de mensagens. A idosa Inazeli só descobriu que havia sido vítima de um golpe ao ter suas compras negadas em uma farmácia por falta de saldo. Através do internet banking, ela verificou que existiam em seu nome pagamentos de títulos bancários, transferências e até um empréstimo para pagar um Pix no valor de R$ 24 mil.

A idosa não teve dúvida e imediatamente registrou ocorrência policial contra o banco e em seguida entrou com ação judicial para tentar reaver os prejuízos sofridos.

Após menos de um ano, a Justiça da Comarca de Santos condenou o Banco do Brasil a restituir o valor surrupiado da conta da vítima e ainda pagar indenização por dano moral. O juiz do feito alegou que a vítima era correntista de longa data e por ter um perfil de movimentações padronizadas, o banco deveria ter percebido as movimentações financeiras atípicas, concluindo que a culpa não foi exclusivamente da idosa e de seu filho.

Fiz questão de trazer à baila esse caso recente para levantar a seguinte pergunta:

Por que a esmagadora maioria das vítimas de golpes bancários não procura a Justiça na tentativa de recuperar o prejuízo sofrido?

Entendo que os principais motivos são os seguintes:

-Não tem o hábito de se socorrer à Justiça em prol de seus direitos e por isso acaba aceitando o prejuízo sofrido

-Acredita que a Justiça é por demais morosa e assim conclui que não vale a pena

-Não conhece advogado para se consultar e contratar

-Tem receio de gastar dinheiro com advogado e ainda perder a ação

-Por falta de conhecimento, desconhece seus direitos

-Imagina que os Bancos possuam departamento jurídico extremamente competente e influente e por isso não teria chance numa eventual demanda jurídica

Não podemos esquecer, também, que boa parte das vítimas de golpes bancários sequer registram Boletim de Ocorrência, gerando, assim, o fenômeno da subnotificação, que só favorece as quadrilhas especializadas em ludibriar correntistas.

Portanto, vítimas de golpes e até assaltos relacionados com conta bancária, inicialmente, devem registrar Boletim de Ocorrência, que pode ser realizado na delegacia de polícia do bairro ou de forma eletrônica. Em seguida, é importante comunicar o fato ao Banco solicitando devolução do dinheiro surrupiado pelos marginais. Todo material que comprove a interação com o estabelecimento bancário deve ser guardado.

Se o estabelecimento bancário se negar a restituir o prejuízo sofrido, consulte advogado com o intuito de verificar possibilidade de entrar com a competente ação judicial para ter o devido ressarcimento de todos os prejuízos materiais e emocionais sofridos.

Jorge Lordello

**O conteúdo e informação publicado é responsabilidade exclusiva do colunista e não expressa necessariamente a opinião deste site.

Imagem 01: Migalhas.com

Imagem 02 e 03: Jus Brasil

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