Lordello: Como acabar com os “pontos cegos” das câmeras

É raro encontrar prédio em São Paulo ou nas grandes capitais brasileiras onde não ocorreu investimento em câmeras de segurança. Depois que o síndico decide instalar equipamentos para capturar e gravar imagens, surge, geralmente, a primeira dúvida do administrador:

Quantas câmeras devo comprar?

Essa resposta é facilmente respondida. Minha experiência em análise de risco, diz que para condomínios de uma torre 16 câmeras são suficientes num primeiro momento. Os locais prioritários para direcionamento são as entradas e saídas de pessoas (portaria, hall social e de serviço) e veículos (portões de acesso e interior da garagem) e também área perimetral.

Depois de instaladas as câmeras, começam as reclamações de alguns moradores, principalmente quando um carro amanhece riscado ou batido; se algum adorno na área comum dos elevadores ou nos andares foi subtraído, como também para constatação de eventual suspeita que jovens estejam, normalmente no período noturno, se aproveitando das escadas do prédio para uso de maconha ou prática de relações sexuais. Os que se sentem prejudicados apresentam o seguinte discurso:

Não adiantou nada gastar dinheiro com câmeras se restaram muitos “pontos cegos” no prédio!

Mas o que são os chamados “pontos cegos”?

São áreas não cobertas pelas imagens das câmeras de segurança instaladas.

Isso pode ser considerado uma falha da análise de risco?

Obviamente que não, e a explicação é muito simples.

O investimento em câmeras de segurança visa inibir a prática criminosa, geralmente ligada a ladrões. O maior receio dos moradores, e do síndico, é que o condomínio sofra roubo à mão armada e com isso condôminos e funcionários corram risco de vida.

O problema é que prédios têm grande fluxo de pessoas e veículos, por isso, outros problemas podem ocorrer e incomodar alguns dos residentes.

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Por outro lado, é importante compreender que é praticamente impossível acabar com os “pontos cegos”, pois seria inadmissível instalar centenas de câmeras em um edifício de apenas uma torre. O custo seria elevadíssimo e inviável.

É de se frisar, também, que a grande maioria dos condomínios não possue central de monitoramento de imagens interna ou externa. Geralmente, no interior da portaria é instalado pequeno monitor de vídeo em posição nada ergonômica, portanto desfavorável para o funcionário analisar as imagens. O profissional da guarita tem inúmeros afazeres, e de acordo com pesquisa que realizei, poucos usam essa ferramenta constantemente, principalmente quando as imagens não são nítidas.

Imagine, caro leitor, quantas câmeras seriam necessárias para cobrir todos os pontos do interior de uma garagem, tendo em vista número elevado de pilares?

Certa vez, um síndico me pediu a seguinte orientação:

“Lordello, atendendo pedido de alguns moradores, estou cotando orçamento para instalar uma câmera de segurança em cada lance de escadaria. Qual sua opinião a respeito?”

Minha resposta fez com que o administrador desistisse da esdrúxula ideia:

“Não concordo com esse tipo de investimento. Uma câmera somente na escada não tem o condão de alcançar imagens de todo andar”.

Para explicar melhor minha teoria, fui com o síndico para a escadaria do primeiro andar e pedi para que ele mostrasse o local exato onde imaginava instalar a câmera. Em seguida, solicitei que o administrador ficasse parado bem em cima do local. Subi cerca de 15 degraus e indaguei:

“Você está me vendo?”

É obvio que a resposta foi não, pois eu estava depois da curva da escada.

Para concluir, mostrei que se insistisse em cobrir toda a área da escadaria daquele andar, precisaria instalar três câmeras; somente uma não iria dar conta. Portanto, como o prédio tinha 14 andares, e seriam necessárias 3 câmeras por andar, ele teria que adquirir 42 equipamentos.

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O síndico se mostrou convencido e disse:

“Agora compreendi que ponto cego existe em qualquer empreendimento residencial ou comercial”.

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