SE O CONDOMÍNIO NÃO TEM NORMAS E PROCEDIMENTOS APROVADOS, COMO EXIGIR DO MORADOR ATITUDES EM PROL DA SEGURANÇA?
Muitos síndicos e administradores reclamam que os moradores de prédios residenciais não cumprem as normas de segurança. A constatação é verdadeira, mas uma pergunta de suma importância se faz presente:
O condomínio possui normas e procedimentos completos aprovados em Assembleia?
Posso garantir ao leitor que a resposta é não!
O que geralmente se encontra são algumas poucas linhas com regras básicas que devem ser seguidas pelos moradores, empregados domésticos e funcionários da portaria, nada específico quanto ao tema segurança patrimonial.
O porteiro recebe inúmeras orientações do zelador, do síndico, dos conselheiros, dos integrantes da comissão de segurança, e o pior, algumas vezes, essas informações são discrepantes e conflitantes.
Não podemos esquecer da figura do morador, principalmente de alguns, que procuram comodidade e acreditam que o funcionário da portaria é seu empregado, por isso deve atendê-lo em todas as suas necessidades.
Mas o que dizem as normas internas?
Ninguém sabe, pois na verdade, poucos condomínios se preocupam em redigir de forma técnica e precisa o arcabouço de normas sobre controle de acesso de pessoas, veículos e mercadorias, direitos e deveres para moradores, funcionários do prédio e domésticos, regras básicas de convivência, rol de punições para quem infringir as normas estabelecidas e etc.
Um antigo brocardo, que vem do Direito Romano, diz que:
“O que não está nos autos não está no mundo”, ou seja, não se pode exigir aquilo que não foi definido por escrito como sendo uma conduta certa ou errada. Havendo essa lacuna, poderá o morador, por exemplo, agir de forma insegura e colocar em risco toda a coletividade
Portanto, se as regras a serem cumpridas não foram analisadas, discutidas, redigidas e aprovadas em Assembleia Geral, os funcionários da portaria e o zelador não terão autoridade frente as demandas e problemas do cotidiano no prédio.