Lordello: Cuidado com o que escreve nos grupos de Whatsapp

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Muitos pessoas afirmam, como se fosse verdade incontestável, que: “Internet é terra sem lei”. Quero esclarecer que isso não condiz com a realidade. Crimes podem ser cometidos na vida real, como também no mundo virtual, e são punidos da mesma forma pela lei penal brasileira.

 

Alerto para o fato de que as apurações de delitos praticados sob o manto da rede mundial de computadores deixam muito mais rastros e indícios contra os culpados que os praticados da forma tradicional. Por falta de informações ou por não querer estender problemas, muitas vítimas de crimes cometidos via internet não denunciam na esfera penal e não pedem na área cível indenização pelos danos sofridos.

 

Vou narrar um caso recente muito interessante: Um advogado estava num grupo de WhatsApp, que foi aberto com a finalidade de discutir política. Os ânimos se acaloraram e em dado momento uma das participantes chamou-o de “advogado de porta de cadeia” e “advogado de meia tigela”. O imbróglio foi parar na justiça, pois o rapaz se sentiu ofendido perante pessoas conhecidas e desconhecidas.

 

Veja o que disse o autor da ação indenizatória: “Eu fui desrespeitado por essa colega de grupo, que fez ofensas diretamente a mim e à minha profissão. A situação tomou proporção muito grande, e diante do contexto, eu tentei amenizar via grupo, mas não foi possível. Por isso, entrei com o processo”.

 

O resultado é que a mulher foi condenada a pagar R$ 2 mil como reparação dos danos. Conclusão: A mulher digitou o que quis e pagou o que não quis!

 

Fiz pesquisa sobre esse tipo ação e constatei que as indenizações podem alcançar valores maiores. Portanto, alerto aqueles que têm o hábito de postar brincadeiras de mal gosto, ofensas e humilhações em qualquer meio eletrônico.

 

Pais devem monitorar as atividades dos filhos nas redes sociais e grupos de WhatsApp, pois a agressividade e falta de urbanidade, mesmo de menores de idade, pode gerar despesas extras ao bolso da família.

 

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