Lordello: Curtidas no Facebook podem custar seu emprego

Uma das ferramantas de comunicação do Facebook é a possibilidade do internauta “curtir” determinada informação postada por outra pessoa.

 

Quando o usuário “curte” ou “compartilha” algo no Facebook, ele está ajudando a divulgar, a dar maior visibilidade àquela notícia, sendo que a justiça paulista tem entendido que é um ato de concordância com o que foi publicado.

 

Em  2012, um funcionário de concessionária de motocicletas da cidade de Jundiaí/SP resolveu “curtir” determinada postagem que era ofensiva à empresa onde trabalhava. Uma das proprietárias entendeu que aquele gesto do colaborador era motivo para demissão por justa causa, e o despediu. Descontente e entendendo-se injustiçado, o ex-funcionário resolveu acionar a Justiça do Trabalho local, que ofertou razão à empresa. Inconformado com a decisão de primeira instância, seu advogado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho. A juíza relatora, Patrícia Glugovskis Penna Martins, deu a seguinte manifestação em seu voto: “O fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais. Isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook”.

 

O desembargador José Roberto Neves Amorim afirmou recentemente que “há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva” e concluiu que as redes sociais precisam “ser encaradas com mais seriedade”.

 

É importante frisar que liberdade de expressão não é total e irrestrita; possui limites como qualquer outro direito vigente em sociedades democráticas. O direito de livre expressão não é absoluto, podendo caracterizar abuso quando o discurso é inflamado pelo ódio, raiva ou até em razão de interesses escusos. Tanto é verdade, que o código penal tem um capítulo destinado somente aos crimes contra a honra, tais como a calúnia, injúria e a difamação.

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Portanto, internautas devem tomar muito cuidado com as postagens levianas, ofensivas e mentirosas, pois a pessoa ofendida poderá recorrer-se da polícia e da justiça para garantia de seus direitos fundamentais, inclusive indenizatórios.

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