No começo de dez/2018, como não poderia deixar de ser, foram intensos os comentários nas redes sociais sobre a revolta contra as atitudes covardes contra cachorros de dois homens em São Paulo, sendo que um dos animais veio a perder a vida.
Os maus tratos e abusos contra animais são considerados crimes ambientais e a punição varia de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa. A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.
Pouca gente sabe, mas a legislação penal não pune apenas a agressão física, outras atitudes também são reprováveis e passíveis de condenação criminal, tais como:
a) Abandonar
b)Envenenar
c)Manter preso permanentemente em correntes
d)Manter em locais pequenos e anti-higiênicos
e)Não abrigar do sol, da chuva e do frio
f)Deixar o animal sem ventilação ou luz solar
g)Não dar água e comida diariamente
h)Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido
i)Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força
j)Capturar animais silvestres
k)Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
l)Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi e etc.
Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Qualquer cidadão pode fazer denúncia à polícia militar através do fone 190. Em São Paulo, a denúncia pode ser feita através do link http://www.ssp.sp.gov.br/depa , além de acompanhar o resultado das investigações.
É de se lembrar, que todos os animais existentes no país são tutelados do Estado.
Na prática, uma vez concluído o inquérito policial ou elaborado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), o Delegado encaminhará o procedimento para análise da Justiça.