O advogado brasileiro Roberto Cabral da Costa Neto, foi condenado criminalmente nos EUA à pena de dois meses de prisão por envolvimento em práticas de “insider trading”. No Brasil essa tipificação penal também existe; é a “informação privilegiada” vazada de forma ilícita, que pode comprometer o equilíbrio de condições entre os participantes no mercado de capitais, sendo que a pena é de um a cinco anos de prisão.
Os advogados americanos que defenderam o colega brasileiro, apresentaram tese de defesa extremamente curiosa que vale a pena a reflexão.
A argumentação é que o réu viveu a maior parte do tempo no Brasil e que sua percepção é que esse tipo de conduta não leva ninguém à prisão em seu país de origem, tanto é verdade, que entre 2008 e 2018 ocorreu apenas uma única condenação na terra brasilis, que redundou em prestação de serviços comunitários, não em prisão. Ou seja, os advogados criaram tese de que a mentalidade do cliente brasileiro em relação a impunidade deveria ser levada em conta pela justiça americana.
Portanto, chegamos ao cúmulo onde o fracasso em colocar marginais na cadeia em nosso país, virou tese de defesa para tentar livrar brasileiros de prisão em outros países, o que, por certo, não vai colar.
Mas uma pergunta importante se faz presente:
Por que os congressistas no Brasil não corrigem as distorções das leis penais, retirando direitos absurdos dos investigados, criando mais obrigações aos culpados, acelerando o processo investigativo e criminal para termos julgamentos rápidos e sem a possibilidades de recursos meramente protelatórios se essa é a vontade da quase unanimidade da população brasileira?
Provavelmente, essas mudanças não são formalizadas em virtude da pressão política de grupos interessados no livre trânsito da criminalidade ou, talvez, seja o instinto de autopreservação de vários dos autores das leis federais no Brasil.
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