Cadê meu advogado:Cuidados ao fazer um contrato com sócio

contrato

O empreendedorismo nunca esteve tão em alta no Brasil. Em tempos de crise, o percentual da população envolvida em atividades empreendedoras aumentou vertiginosamente. Contudo, ter o seu próprio negócio não é tão simples quanto pode parecer. Empreender significa correr riscos. Portanto, todos os que empreendem atividades empresariais estão sujeitos a prejuízos. No entanto, a adoção de certas medidas pode trazer uma maior segurança ao empresário. A formalização de uma empresa inicia-se com a elaboração do contrato ou estatuto social. Desde então, é extremamente importante que o empresário seja assessorado por um profissional competente e que entenda o negócio a ser desenvolvido pela empresa. Buscar um advogado especialista no ramo do Direito Empresarial é fundamental. Muitas pessoas possuem dúvidas sobre quais os critérios devem ser observados para a contratação de um advogado. Por isso, sugiro a leitura do artigo “Preciso contratar um advogado. Por onde começar?”.

Costumo dizer que o contrato ou estatuto social é a alma do negócio. As regras e as condições de gestão da empresa, bem como os direitos e as obrigações pertinentes a cada sócio proprietário envolvido, devem constar no documento.

Não tomar a devida cautela na elaboração do contrato/estatuto social pode causar grandes problemas futuros. Assim, listei alguns cuidados que os empresários devem ter com seu instrumento societário. Vejamos:

  1. a) Escolha do tipo societário: Trata-se de uma das escolhas mais importantes quando alguém decide empreender. Cabe ao empresário, junto da assessoria jurídica, definir qual tipo societário se encaixa melhor para a empresa em questão. A escolha do tipo societário ideal influenciará em muitas questões relacionadas à empresa, como por exemplo, a responsabilidade de cada sócio.
  2. b) Jamais utilizar um modelo padrão: Cada empresa possui características que lhes são peculiares. Utilizar-se de um modelo achado na internet é um dos maiores erros que um empresário pode cometer na formalização da sua empresa. Como dito anteriormente, é de suma importância que o contrato ou estatuto social seja elaborado por um advogado especializado.
  3. c) Definição das regras para deliberações importantes: O contrato ou estatuto social é um dos documentos onde podem constar as regras e condições para a adoção de decisões importantes sobre a empresa. Formato de distribuição de lucros, regras para entrada e saída de sócios, assim como regras para a solução de eventuais conflitos entre os integrantes da sociedade são alguns pontos que devem constar no documento.
  4. d) O valor do capital social: O capital social é o montante investido pelos sócios quando da constituição da empresa. É importante que o valor constante no documento de constituição da empresa reflita exatamente o valor que foi investido. O tipo societário e o capital social são utilizados para a definição da responsabilidade societária. No caso de uma empresa “limitada”, por exemplo, o limite da responsabilidade de cada sócio será o total do capital social subscrito e não integralizado, na proporção de sua participação societária.
  5. e) Acordo de sócios: Como dito, o contrato ou estatuto social é um documento imprescindível para a abertura da empresa. Contudo, outros documentos são de grande importância para a sociedade empresária e podem auxiliar na formalização e gestão do negócio. É o caso do acordo de sócios. Neste documento podem constar definições e informações societárias que não constaram no contrato ou estatuto social.

Diante do exposto, a observância dos pontos acima expostos pode trazer segurança ao empresário e à empresa no exercício de suas atividades, que poderá se perpetuar, movimentando a economia e gerando riqueza aos envolvidos.

Edgard Dolata

ROSENDO, DOPP & DOLATA Escritório de Advocacia

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Rosendo, Dopp & Dolata AdvogadosɃ

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FELIPE ROMEU ROSENDO: Advogado especialista em Direito Civil e Empresarial Estratégico. Apaixonado por uma boa resenha de boteco e música brasileira, adora divagar sobre a vida e não dispensa uma oportunidade de reunir a família e os amigos. -- DANIEL DOPP: Advogado especialista em Direito Imobiliário/Condominial e Direito do Consumidor. Pai de primeira viagem, é expert em trocar fraldas (rs). Apaixonado pelo sorriso de sua filha e encontros familiares. Como um bom descendente de italiano, carrega no coração o Palestra Itália e não abre mão de uma boa macarronada aos domingos. -- EDGARD DOLATA: Advogado especialista em Direito Empresarial e Direito de Família e Sucessões. Viciado em leitura e apaixonado por esportes. Aventureiro na cozinha, não perde uma oportunidade de mostrar os seus “dotes culinários” em encontros de família e amigos. -> ROSENDO, DOPP & DOLATA ADVOGADOS Escritorio de Advocacia
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