Milena Wydra: O Arrependimento segundo o Código de Defesa do Consumidor

Sempre me perguntam sobre o prazo de devolução (desistência) ou troca de mercadoria adquirida. Pois bem, existe um prazo legal para isto?

O direito de arrependimento, ou de desistência, está previsto em nosso Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49 (“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”).

Assim, desde que a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento (por compra on-line por exemplo) a lei consumerista garante um prazo obrigatório para o vendedor/fornecedor de 7 (sete) dias para proceder com a devolução ou troca do produto adquirido, mesmo sem um motivo (como defeitos ou outros).

Isto teve origem quando havia a chamada venda de porta a porta e, atualmente, baseia-se mais nas operações de e-commerce (comércio eletrônico).

As lojas do Brasil costumam realizar trocas, mas apenas por questão de bom atendimento e para fidelizar o cliente.

Mas atenção: O pedido deve ser feito de forma registrada (formalizada): para exercer o direito de arrependimento o consumidor deve formalizar por escrito o pedido ao fornecedor. Caso entregue o pedido por carta, faça uma via de protocolo de recebimento.

Então, quando não existir defeito e a compra tenha sido feita em loja física, não é possível desistir da compra. Isso é caracterizado como situação de troca que, sem motivação, não é amparada pelo direito do consumidor.

Por fim, é importante mencionar o que diz o parágrafo único deste mesmo artigo 49 do CDC:

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

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Ou seja, além da devolução do produto/serviço, os valores eventualmente incluídos como frete caberá ao próprio comerciante, conforme jurisprudência pacífica.

Fique atento aos seus direitos e sempre consulte um profissional habilitado!

CRÔNICA – ALMA E CORPO

Madrugada. Antes temida, pelos afazeres. Agora, praticamente um prazer. Estar em sua própria companhia traz o reencontro da alma com o corpo, antes sedento de tudo, produção laborativa, proteção da família, expectativa financeira e o próprio sentido da felicidade.

Agora a felicidade, que é o percorrer, o caminho, está presente e transmutada na escolha diária de como conduzir o dia e, incrivelmente, as noites. Solidão escolhida e satisfatória.

A ânsia de tudo se resume ao simples. Um bom dia afetuoso, um carinho inesperado, abertura dos corações. Percorrer a si próprio antes significava desafio incerto. Hoje, felicidade, no caminho percorrido pela alma nestes dias de isolamento.

Solidão escolhida e satisfatória. Escrever me trouxe o caminho, reencontro da alma com o corpo antes sedento, agora preenchido.

Onde iremos e quem somos. A grande questão. A mim, não importa onde irei e sim onde estou. Estou comigo, novamente, inteira. Reconexão.

Abertura dos corações, carinho inesperado, dias que passam com significado. Solidão escolhida e satisfatória que, mais adiante, quando a nova vida vier a todos, será o mote da condução da vida, agora renovada e com sentido pela conexão da alma com o outrora corpo sedento.

Madrugada, amiga recém-chegada, percorrendo o caminho diário de transmutação. Dói deixar ir o antigo padrão de exigência e ânsia. Como pele se renovando. Na solidão escolhida e satisfatória deixo ir, sem ressentimentos, o antigo eu, neste corpo outrora sedento de tudo.

A alma percorre o novo caminho, transmutado. Solidão escolhida, pelas madrugadas. Alma e corpo. Estou viva.

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Boa semana, Namastê.

Imagem cedida pela colunista

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