Regina Pitoscia: Nova lei regula uso de dados do consumidor. Entenda.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está valendo desde o dia 18 de setembro, data de sua publicação no Diário Oficial da União. Essa lei, de nº 13.709, prevê que os dados pessoais de um cliente somente poderão ser utilizados por uma empresa para a finalidade pela qual foram fornecidos, ou para outros fins, desde que com seu consentimento expresso e arquivamento seguro.

Se fornece seus dados pessoais, seu e-mail, ou outras informações para o levantamento de crédito ou a compra de determinado produto, por exemplo, um consumidor não pode ser surpreendido depois recebendo contato da mesma empresa ou de outras com ofertas de serviços e produtos, em função desse cadastro feito para obter o crédito ou fazer a compra.

Para facilitar o entendimento, basta lembrar o que acontece hoje com os segurados da Previdência Social que se aposentam: antes mesmo de saber que a aposentadoria foi concedida e de começar a receber o benefício, passam a receber ligações telefônicas com ofertas de crédito consignado de bancos e financeiras. Tudo indica que listas desses segurados foram, indevida e ilegalmente, comercializadas por funcionários que tiveram acesso a elas, sejam do próprio INSS ou da Dataprev.

Para fechar o cerco a essas ações e levar as empresas a ter mais responsabilidades sobre o uso de dados de seus clientes foi criada a LGPD. Até porque esses dados passaram a valer ouro, em um mundo que a tecnologia facilita mais e mais o conhecimento dos consumidores, de suas preferências, suas necessidades, permitindo a formatação de estratégias de abordagens e vendas.

Para o professor e especialista em Transformação Digital e presidente da Doxa Advisers, Enio Klein, ainda que tenha entrado em vigor, a LGPD não prevê aplicação de penalidades administrativas para as empresas que não cumprirem as determinações. Isso deverá ocorrer quando for constituída a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a agência que vai regular o assunto. Mas isso vai acontecer somente a partir de agosto de 2021. No entanto, mesmo sem a ANPD, qualquer consumidor que se sentir prejudicado pelo uso indevido de seus dados poderá recorrer ao Ministério Público ou Defesa do Consumidor (Procons) para exigir o cumprimento da lei, destaca ele.

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Klein diz que ainda é cedo para saber quais os impactos da nova lei tanto para as empresas como para os consumidores, mas uma coisa parece certa: “Os negócios que dependem do uso do dado pessoal terão que se transformar para cumprir a lei. A LGPD não veio para impedir que as organizações trabalhem ou usem os dados pessoais, mas sim para garantir o equilíbrio entre as razões de negócio e os direitos das pessoas à privacidade e proteção de dados”.

Já para o especialista em Direito Digital no escritório Urbano Vitalino, Hermes de Assis, “as mudanças trazidas pela nova legislação estão relacionadas aos acordos firmados entre empresas e seus usuários para utilização de dados pessoais. Seja ao entrar em sua conta do Google, navegar pelo Facebook ou publicar no Instagram, o usuário alimenta os bancos de dados dessas empresas com suas informações de navegação. Todas as marcas que armazenam e analisam dados fornecidos por seus consumidores deverão ser transparentes sobre a finalidade deste uso”.

Assis explica que, com a nova lei, as empresas e os órgãos públicos terão que deixar claro para todos os titulares de dados de que forma será feita a coleta, o armazenamento e o uso dos dados pessoais. Caso a lei seja desrespeitada, as empresas serão advertidas e poderão ser multadas a partir de agosto de 2021, em até 2% do faturamento ou até R$ 50 milhões.

Regina Pitoscia.

 

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