Regina Pitoscia: O reajuste e a renegociação do aluguel

O aluguel de contrato vinculado ao IGP-M e com vencimento em julho terá um reajuste de 7,31%. Esse porcentual corresponde à variação acumulada do índice de julho do ano passado a junho deste ano.

No último mês, o IGP-M deu um esticão, de 1,56% (em maio tinha ficado em apenas 0,28%), refletindo uma inflação mais gorda, o que resultou em um reajuste anual para o aluguel também mais alto, de 7,31%, diante dos 6,51% para os contratos com vencimento em junho.

Para chegar ao valor corrigido basta multiplicar o que vem sendo pago até junho por 1,0731. O resultado corresponde ao aluguel atualizado, que será acertado no fim de julho ou início de agosto, conforme o vencimento estipulado em contrato.

A grande questão no segmento de locação de imóveis continua sendo, cada vez mais, a possibilidade de negociação entre proprietário e inquilino. Quem conseguiu, por exemplo, suspender ou reduzir o pagamento do aluguel por dois ou três meses, com a expectativa de que a pandemia tivesse um processo mais acelerado, terá de voltar a rever as condições. Tudo indica que a situação se manterá complicada por um bom tempo.

De acordo com o advogado Emanuel Pessoa, especializado em Política Econômica Internacional, Negociação de Contratos, Inovação e Internacionalização de Empresas, é preciso analisar as tendências do mercado de locação daqui para frente.

É crescente o movimento de inquilinos que estão saindo do imóvel por impossibilidade de pagamento e pela intransigência de proprietários em fazer um acordo. As placas de “aluga-se”, encontradas pelos grandes centros, devem se proliferar ainda mais nestes próximos meses. O País deve enfrentar uma queda forte da economia, estimada entre 7% e 8%, o desemprego deve aumentar ainda mais, e as pessoas vão continuar tendo dificuldades em recompor sua renda e pagar o aluguel.

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Por isso, ele tem orientado seus clientes a fazer acordos, seja suspendendo ou postergando o pagamento, ou ainda reduzindo o valor do aluguel, de acordo com a queda na renda do inquilino, em 25% ou 30%. Essa saída tem sido aceita, explica o advogado, quando o proprietário tem interesse em manter o inquilino e entende o risco de perdas ainda maiores se ficar com o imóvel desocupado.

Nesse momento, é preciso ter empatia, compreender o problema do outro, e ter uma mudança de comportamento diante dessa nova realidade que estamos vivendo”, afirma. A tentativa tem de ser pela preservação do relacionamento entre proprietário e inquilino.

Outra recomendação: “Não se deve conversar de cabeça quente. O devedor não deve ir pensando nos compromissos que estão atrasados, porque do outro lado está o credor que também está nervoso por não receber. É preciso se acalmar e saber que essa crise vai acabar”.

Até porque, segundo o especialista, a melhor saída é a amistosa, sem a necessidade de recorrer à Justiça. Um processo judicial demanda tempo, dinheiro, e desgaste emocional.

Além de atender aos interesses de ambas as partes, a solução tem de satisfazer suas expectativas. O advogado explica que se o acerto gerar a sensação de injustiça em uma das partes, é bastante provável que, mais dia menos dia, o contrato seja quebrado.

Imagem: Freepik.

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