O nível de endividamento e também o de inadimplência vem crescendo e batendo seguidos recordes entre os brasileiros. O dado mais recente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é o de agosto: 67,5% das famílias estão com dívidas; desse total, 26,7% estão com as parcelas em atraso. E entre as famílias que declararam estar inadimplentes, 12,1% revelaram não ter condições de pagar as suas contas.
Aqui são considerados os compromissos assumidos com cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro.
Não é preciso nenhum esforço para compreender a evolução desses dados. A perda do emprego e a redução da renda, em consequência da pandemia, estão entre as principais razões que complicaram a vida financeira do consumidor que, por sua vez, vem tendo dificuldades de manter seus compromissos em dia.
Uma dívida não paga prescreve, ou caduca, no prazo de cinco anos, a contar de seu vencimento, se referente a um banco, como a de cartão de crédito ou financiamentos, por exemplo. Mas o que isso significa, a dívida deixa de existir?
Não é bem assim. Na prática, após os cinco anos, o credor perde o direito de ingressar na Justiça para cobrar o valor devido. Ao mesmo tempo, a dívida deixa de ficar visível para o mercado, porque sai do banco de dados dos serviços de proteção ao crédito, como a Serasa, ou SPC-Brasil.
Assim como o devedor volta a ter seu nome limpo. Mas a dívida continua existindo entre as partes, credor e devedor. Mesmo depois desse prazo, o credor poderá continuar cobrando de forma extrajudicial, quer dizer, abordando diretamente o devedor, mas de modo respeitável, sem constrangimentos. Por sua vez, o devedor poderá acertar o débito, de livre e espontânea vontade, e não por estar sendo pressionado e ameaçado por escritórios de cobrança.
Na prática o que acontece é que, na maioria das vezes, os bancos não têm interesse em ir atrás do devedor e vendem esses créditos para escritórios de cobrança. Bem treinados, os profissionais vão atrás do devedor e tentam receber os valores. A cobrança informal não é ilegal, mas usar métodos de coerção para levar o consumidor a pagar, sim.
Dois outros pontos devem ficar claros em relação a esse tema: o prazo para a prescrição de outros tipos de dívida pode variar e chegar a, no máximo, dez anos; a partir do momento em que o credor entra com uma ação na Justiça a contagem do prazo de cinco anos é interrompida enquanto corre a ação.
Portanto, deixar pura e simplesmente de pagar contando com a prescrição da dívida pode não ser um bom negócio, porque a dívida não deixa de existir. Vale a pena pensar em procurar o credor, propor um acordo, pedir um desconto, ou facilidades como uma carência para o pagamento, de modo a evitar dor de cabeça depois.
Regina Pitoscia
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