Jorge Lordello: 10 situações que o seguro de auto não ressarce os prejuízos

Ter seguro de auto ou moto não significa estar totalmente seguro quanto a prejuízos em caso de eventual sinistro. Ao assinar a apólice, o contratante, geralmente, não lê aquelas cláusulas com letrinhas pequeninas que fazem parte do extenso contrato. E é justamente aí que mora o perigo.

Pensando nessa problemática, resolvi apontar quais são as ocorrências que as seguradoras não se responsabilizam pelas indenizações:

1) Atos de vandalismo ocorridos em situação de briga, tumulto, greve, manifestação ou qualquer perturbação de ordem pública.

2) Danos causados em caso de alagamento não são pagos se o condutor não facilitou para que ocorra o chamado calço hidráulico.

3) Danos em veículo que trafegou em locais não autorizados pelas normas de trânsito, assim como areia da praia e regiões ribeirinhas.

4) Participar de racha em via pública.

5) Conduzir veículo sem a devida habilitação, com a carteira suspensa, cassada ou vencida há mais de 30 dias.

6) Acidentes diretamente ocasionados por excesso de passageiros, peso limite acima do apropriado ou qualquer outra questão de desrespeito às leis.

7) Segurado que por dirigir embriagado ou drogado envolveu-se em acidentes.

8) Vítimas de estelionato, apropriação Indébita, extorsão e furto mediante fraude não recebem o valor desejado.

9) Se for comprovado que o veículo circula em pelo menos 90% do tempo em região que não refere-se a informada na apólice.

10) Deixar de comunicar o sinistro junto a seguradora o mais breve possível, sem justificativa plausível.

Portanto, antes de assinar a apólice de seguro, busque informações com seu corretor ou dedique alguns minutos a ler atentamente a íntegra do contrato.

Jorge Lordello

 

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Imagem: Freepik

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