Nem todo mundo sabe, mas as gestantes também possuem direito de receber pensão alimentícia do futuro pai de seu filho, a fim de evitar que fiquem desamparadas até a criança nascer e surgir o direito de receber alimentos. Este direito é garantido por uma Lei específica. Os alimentos gravídicos podem ser comparados à pensão alimentícia, na medida que não dizem respeito apenas aos gastos com alimentação propriamente dita, mas sim a todas as despesas decorrentes da gestação, como gastos médicos, terapias, exames, pré-natal etc.
Mas como a gestante pode conseguir cobrar os alimentos gravídicos do outro genitor?
Caso seja inviável um acordo extrajudicial, a gestante tem direito de acionar o Poder Judiciário para indicar o pai de seu filho, sendo que, convencido da existência de indícios suficientes da paternidade, o juiz fixará os alimentos, que perdurarão até o nascimento da criança, ocasião em que serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor.
Como se trata de uma situação urgente e delicada, caso a gestante possa convencer o juiz, por meio de provas, de que é evidente a paternidade do indicado, há plena possibilidade de o juiz conceder os alimentos provisórios, até a decisão final do processo.
Não é necessário o exame de DNA para se comprovar a paternidade, bastando outros tipos de provas, como mensagens, cartas, áudios etc. No entanto, caso seja comprovado, em algum momento após o início do pagamento, que a gestante indicou um homem que não é o genitor, maliciosamente, a mesma poderá ser condenada a indenizar o acusado, pois agiu de má-fé.
Isto não ocorre quando a gestante consegue demonstrar que não teve intenção de prejudicar o terceiro, e realmente acreditava ser o pai de seu filho. Sendo assim, a eventual indenização depende da verdadeira razão de a gestante ter indicado aquele homem como pai de seu filho, se justa ou injustamente.
Já no que se refere ao valor dos alimentos, o juiz estabelecerá sopesando as necessidades da gestante e as possibilidades do genitor, observando sempre a razoabilidade e proporcionalidade, não havendo um padrão ou fixação legal, variando caso a caso.
Sendo assim, toda gestante possui direito de receber plena assistência durante a gravidez, na medida das possibilidades financeiras do pai da criança, podendo buscar os alimentos gravídicos a partir do momento em que descobre a gravidez.
Este artigo foi escrito em colaboração com Gustavo Martinez Maza, da equipe de Aidar Fagundes Advogados.
Ficou com alguma dúvida? Quer fazer algum comentário? Sugestão de temas para a coluna? É só me escrever: maidar@aidarfagundes.com.br
Um abraço e até a próxima semana!