Marina Aidar: Interrupção no fornecimento de luz e danos morais

Uma situação muito recorrente em todas as cidades do país é o “apagão”. Seja por causa das chuvas, ou motivado por manutenções da concessionária de energia elétrica, os apagões nunca são bem-vindos. No verão, principalmente, a ocorrência de apagões é alarmante. Qualquer chuva ou garoa, tudo apaga. Mas essa interrupção no fornecimento de energia elétrica causa danos morais?

Como ficam as pessoas que são prejudicadas diretamente pela falta de luz? Existe uma forma de reparar estes danos? Na maioria dos casos, sim.

O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial para todas as pessoas, e por isso deve ser prestado continuamente, e caso haja algum tipo de manutenção programada, todos os afetados devem ser comunicados previamente. Caso contrário, é cabível a ação de indenização por danos morais em face da concessionária prestadora dos serviços, por exemplo, a ENEL, em São Paulo.

Já na situação dos apagões causados por chuvas ou quedas de árvores, a jurisprudência vem se consolidando no sentido de que os danos morais são devidos, pois é dever da concessionária manter um serviço constante e de qualidade, e as chuvas de verão, por exemplo, são completamente previsíveis, devendo o sistema de fornecimento de energia ser devidamente adaptado para suportá-las sem qualquer falha.

Claro que existem situações imprevisíveis, como queda de uma árvore em cima de fios elétricos, que interrompe o fornecimento de energia para a região. Neste caso, a responsabilidade, em tese, é da Municipalidade, e não da concessionária. Isto porque não houve falha na prestação do serviço, e sim fato externo fora do controle da empresa.

Todavia, caso esta interrupção se prolongue por muito tempo, fugindo da razoabilidade, aí sim a concessionária incorre em falha na prestação do serviço, devendo ser responsabilizada pelos danos causados aos moradores da região.

Já nos casos em que a interrupção é causada por falta de pagamento do usuário, caso este não seja comunicado com antecedência acerca do corte, também é cabível a ação de indenização por danos morais. 

É obrigação da concessionária sempre informar com antecedência os cortes no fornecimento de energia elétrica, seja por falta de pagamento, seja por manutenção programada, sendo exceção apenas no caso de urgência ou força maior.

Visto isso, concluímos que, as interrupções no fornecimento de energia elétrica, na maioria dos casos é indenizável, e, portanto, cabe Ação de Indenização por Danos Morais em face da concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica na região.

Este artigo foi escrito em colaboração com Gustavo Martinez Maza, da equipe de Aidar Fagundes Advogados.

Ficou com alguma dúvida? Quer fazer algum comentário? Sugestão de temas para a coluna? É só me escrever: maidar@aidarfagundes.com.br

Um abraço e até a próxima semana!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Compartilhe esta notícia

Mais postagens