Marina Aidar: Overbooking e extravio de bagagem

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As férias de fim de ano estão se aproximando, e com elas, infelizmente, alguns transtornos podem ocorrer. Vamos falar sobre dois problemas comuns verificados na relação entre passageiro e companhia aérea: overbooking e extravio de bagagem.

No caso do overbooking, há a venda excessiva de assentos, e alguns passageiros acabam sendo impedidos de embarcar porque o avião já atingiu a capacidade máxima de pessoas. Com isso, precisam ser realocados em outros voos, e isso não raras vezes significa que o próximo voo decolará muitas horas depois, ou mesmo dias depois, principalmente se considerarmos os destinos turísticos mais procurados e a época de Festas de fim de ano.

No caso do extravio de bagagem, esta pode acontecer no voo da ida ou da volta, e ser a mala localizada, com o envio ao passageiro, alguns dias depois do voo ou, na pior das hipóteses, simplesmente não ser encontrada.

Muitas pessoas já se viram diante dessas situações. Qual atitude tomar se acontecerem?

É importante salientar que a companhia aérea deve se responsabilizar pelo defeito na prestação do serviço. Quando se trata da venda de mais assentos do que a disponibilidade do avião, temos inclusive a prática de ato ilícito.

Os danos morais, no caso dos dois problemas abordados neste artigo, são presumidos, ou seja, não precisam ser provados. Basta o impedimento no embarque e o extravio da mala para que se configure o dano. Afinal, trata-se de hipótese de indiscutível transtorno que o passageiro enfrenta, sofrendo alto constrangimento, desconforto e aflição. O valor da indenização será apurado de acordo com a extensão e gravidade do dano sofrido. Imaginemos a virada do ano passada dentro do aeroporto por causa de um overbooking.

Além dos danos morais, existem os danos materiais, que a companhia aérea é obrigada a indenizar. São os prejuízos efetivamente sofridos, que possuem valor certo.

É o caso, quando se fala em overbooking, da diária de hotel perdida, do serviço de transfer contratado, de algum passeio perdido e também já pago.

Com relação ao extravio da bagagem, é o caso do conteúdo da mala, como as compras efetuadas durante a viagem, ou mesmo da aquisição de roupas e produtos de primeira necessidade enquanto a bagagem, extraviada no voo de ida, não chega.

Os danos materiais, ao contrário dos morais, precisam ser comprovados, o que pode ser feito mediante apresentação de notas fiscais, extrato bancário ou fatura do cartão de crédito, demonstrando o pagamento realizado pelo passageiro.

Ficou com alguma dúvida? Quer fazer algum comentário? Sugestão de temas para a coluna? É só me escrever: maidar@aidarfagundes.com.br

Um abraço e até a próxima semana!

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