Marina Aidar: Usucapião

usucapião

Você sabe o que é usucapião?

Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem imóvel, pela posse mansa e pacífica durante um período.

Há alguns requisitos previstos na lei para que se consiga a usucapião:

O primeiro caso aborda a posse durante quinze anos, sem interrupção ou oposição, independentemente de título justo e boa-fé. Ou seja, não é necessário nenhum documento que justifique a sua posse, como um contrato de compra e venda não registrado ou um termo de cessão de direitos. Basta a posse.

Este prazo pode ser reduzido para dez anos se no imóvel tiver o possuidor constituído sua moradia habitual, ou o tenha tornado uma unidade produtiva; ou para cinco anos, em se tratando de área de terra em zona rural de até 50 hectares, e dois anos, se for área urbana de até 250 metros quadrados.

O segundo caso se refere à posse mansa e pacífica associada à existência de um justo título e boa-fé, como um compromisso de compra e venda, por exemplo. Nesta situação, a lei prevê prazo de dez anos.

Até 2015 somente se podia pleitear a usucapião judicialmente. A partir de então, passou-se a permitir o procedimento extrajudicial, perante o registro imobiliário, tornando muito mais rápido o trâmite.

Para a usucapião extrajudicial é necessário o justo título. Inexistindo este, ou havendo possibilidade de dúvida e contestações por terceiros envolvidos, o procedimento terá que ser judicial.

Ressalve-se que a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião perante o juízo competente da Comarca da situação do imóvel.

Ficou com alguma dúvida? Quer fazer algum comentário? Sugestão de temas para a coluna? É só me escrever: maidar@aidarfagundes.com.br

Um abraço e até a próxima semana!

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