Pouca gente sabe, mas o Código de Defesa do Consumidor permite a desistência de compra realizada pela internet.
A finalidade principal é proteger aqueles compradores que, em razão do marketing agressivo praticado por algumas empresas, que normalmente consiste em ofertas relâmpago, são estimulados a comprar sem muito tempo para decidir adequadamente. Ou seja, é possível se arrepender de compras feitas on-line.
Ao receber o produto, pode ocorrer que não seja bem aquilo pretendido ou simplesmente não existe mais à vontade de aquisição.
A lei estabelece que o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias a partir da data de recebimento do produto.
Assim, os valores pagos para a aquisição do produto ou serviço deverão ser devolvidos pelo comerciante. Recomendo que imediatamente após o arrependimento comunique a empresa por e-mail, carta ou até mesmo através da central de atendimento do lojista.
Após comunicada a desistência, o produto pode ser devolvido pessoalmente, por correio ou pode ser retirado pela empresa no endereço informado pelo cliente. Importante frisar, que caberá à loja apontar a maneira do cliente devolver o produto.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o arrependido deve receber integralmente o valor pago, incluindo custos extras, tais como frete.
Para finalizar, alerto que o direito ao arrependimento não funciona para compras em lojas físicas, pois o legislador entendeu que o cliente teve todas as condições de analisar o produto e tomar decisão pela compra de forma consciente. Se por algum motivo a empresa não lhe atender de acordo com a lei, procure o Procon e o Juizado Especial Cívil.