O CANDIDATO COM AUTISMO TEM DIREITO À RESERVA DE VAGAS PARA PCD EM CONCURSO PÚBLICO

O CANDIDATO COM AUTISMO TEM DIREITO À RESERVA DE VAGAS PARA PCD EM CONCURSO PÚBLICO
Créditos: Notícias CERS

A inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) no mercado de trabalho e, especialmente, nos concursos públicos, ainda é um grande desafio.

Embora o autismo seja classificado como uma deficiência pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), as barreiras institucionais e o preconceito continuam a dificultar a plena inserção dessas pessoas em ambientes profissionais, especialmente quando se trata de vagas reservadas às pessoas com deficiência.

 

O Desafio da Inclusão para Pessoas com TEA nos Concursos Públicos

Muitas vezes, candidatos com TEA enfrentam dificuldades em participar de concursos públicos utilizando o direito às cotas PCD. A inscrição desses candidatos é negada com a justificativa de que “não há prejuízo à capacidade profissional” ou de que “o autismo não limita suficientemente a pessoa”.

Essa interpretação equivocada revela desconhecimento sobre os desafios dos sintomas dos pacientes com Transtorno do Espectro do Autismo, desconsiderando as inúmeras barreiras sociais, de comunicação e emocionais que essas pessoas enfrentam diariamente.

Outro grande obstáculo enfrentado pelas pessoas com TEA em concursos públicos é a exigência de comprovação da deficiência através documentação necessária dentro dos prazos estabelecidos.

Essa exigência tem sido alvo de questionamentos e o Ministério Público Federal já ingressou com Ação Civil Pública argumentando que a lei garante o direito às cotas sem a necessidade de laudos tão complexos.

A ação visa assegurar que pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, possam participar dos concursos sem serem submetidas a exigências desproporcionais e discriminatórias.

Mas, os candidatos prejudicados pela burocracia têm recorrido à justiça para garantir seus direitos e os juízes estão aplicando com rigor os ditames da Constituição e das proteções às pessoas com autismo.

Recentemente um candidato a concurso público, que teve diagnóstico de autismo após a inscrição, teve na justiça reconhecimento do direito de concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência.

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Em outro caso, a banca argumentou não aceitou os documentos apresentados pela candidata, recorrer ao judiciário, que garantiu seu direito à reserva de vaga destinada aos portadores de deficiência.

As decisões judiciais são fundamentais para garantir os direitos individuais, mas para que a inclusão das pessoas com TEA em concursos públicos e no mercado de trabalho seja plena, é imprescindível que as bancas organizadoras, assim como as empresas e órgãos públicos, passem a adotar uma postura mais inclusiva.

É necessário que essas instituições compreendam que o Transtorno do Espectro do Autismo, independentemente do nível de suporte necessário, pode trazer desafios significativos que representam barreiras reais que justificam o direito às cotas reservadas para PCD.

Além da reserva de vagas, pessoas com autismo e outras deficiências têm direitos adicionais nos concursos públicos, como:

  • Sala individual e auxílio para preencher o gabarito;
  • Tempo adicional para provas;
  • Acesso facilitado a salas de provas e instalações

O caminho para uma inclusão plena passa por uma mudança de mentalidade nas instituições responsáveis pela organização de concursos públicos e pela contratação de pessoas.

O Direito das Pessoas com Autismo deve ser respeitado. Se você ou um familiar com TEA está enfrentando dificuldades para garantir seus direitos em concursos públicos, lembre-se: há um caminho legal a ser seguido, e a justiça está do seu lado.

Sinta-se acolhida e acolhido e não hesite em compartilhar suas dúvidas ou desafios. Será um prazer ajudar você a entender e assegurar esses direitos.

Um beijo e até a próxima quarta-feira.
Juçara Baleki
@querotratamento

Fontes:

https://www.migalhas.com.br/quentes/384567/candidata-autista-excluida-da-cota-de-deficientes-voltara-a-concurso

 https://www.rotajuridica.com.br/justica-federal-garante-participacao-de-candidato-com-tea-em-concurso-na-condicao-de-pcd/

 

 

 

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