Você já tentou explicar para alguém que um barulho que parece “normal” para a maioria das pessoas pode ser insuportável para uma pessoa com autismo?
Muitas famílias vivem isso todos os dias.
O som de móveis arrastando, passos fortes, música alta, portas batendo ou ruídos repetitivos pode parecer apenas um incômodo comum de condomínio.
Mas, para uma pessoa com TEA e hipersensibilidade auditiva, esses sons podem causar sofrimento real, desorganização, crises, irritabilidade, agressividade, insônia e um enorme desgaste para toda a família.
Por esse motivo, o barulho excessivo de um vizinho pode gerar indenização quando prejudica a saúde de uma pessoa com autismo.
Em uma decisão recente, um morador de condomínio foi condenado a pagar danos morais após ruídos constantes afetarem uma criança com TEA, que tinha hipersensibilidade auditiva.
Segundo a notícia, os barulhos causavam agitação, irritabilidade, crises de agressividade e prejuízo ao sono. Além da indenização, a Justiça também proibiu a continuidade dos ruídos que perturbavam o sossego da família.
A Justiça determinou o pagamento de indenização à família e proibiu a continuidade dos ruídos que perturbavam o sossego.
Esse caso é importante porque mostra algo que muitas famílias tentam explicar todos os dias: para uma pessoa com autismo, determinados sons podem não ser apenas incômodos. Eles podem causar sofrimento real e afetar diretamente sua saúde e sua rotina.
A hipersensibilidade auditiva é bastante comum em pessoas com TEA. Sons que para outras pessoas parecem toleráveis podem ser percebidos de forma intensa, dolorosa ou desorganizadora.
Isso pode gerar crises, ansiedade, irritação, dificuldade para dormir e até comportamentos de autoagressão ou agressividade.
Por isso, quando a família reclama de barulho excessivo, ela não está querendo privilégio. Está tentando proteger a saúde da pessoa com autismo.
É claro que a convivência em condomínio exige bom senso. Barulhos normais do dia a dia existem. Ninguém espera silêncio absoluto em prédios, casas geminadas ou ambientes compartilhados.
Mas existe uma diferença importante entre ruídos comuns da convivência e barulhos excessivos, repetitivos em horários de descanso, que continuam mesmo depois de reclamações e advertências.
Quando esses barulhos passam a prejudicar a saúde de uma pessoa com TEA, a situação pode deixar de ser apenas um conflito entre vizinhos e se transformar em violação de direitos.
Nesses casos, a família deve tomar alguns cuidados importantes.
Um relatório detalhado explicando o diagnóstico, a hipersensibilidade auditiva e os impactos daqueles ruídos na saúde da pessoa com autismo pode fazer muita diferença.
Se o problema ocorre em condomínio, o síndico deve ser formalmente comunicado, pois o condomínio também tem responsabilidade de adotar providências para garantir a convivência adequada entre os moradores.
Caso nada seja resolvido, a família pode buscar orientação jurídica especializada para avaliar as medidas cabíveis, inclusive pedido judicial para cessar os ruídos e eventual indenização por danos morais, quando houver comprovação do prejuízo.
Eu sei que muitas mães têm receio de reclamar. Algumas ficam com medo de serem julgadas como exageradas, difíceis ou intolerantes.
Mas é preciso lembrar que defender a saúde do seu filho não é exagero.
Esse tipo de decisão é importante porque ajuda a mostrar que as necessidades sensoriais das pessoas com TEA devem ser levadas a sério também nos condomínios e nas relações de vizinhança.
A inclusão não acontece apenas na escola, na terapia ou no plano de saúde. Ela também precisa existir na vida cotidiana, no prédio, na rua, na família e em todos os espaços onde a pessoa com autismo vive.
Todas as pessoas com autismo devem ter seus direitos respeitados. E suas famílias também.
Lembre-se de que aqui é um lugar para você se sentir acolhida. Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio se desejar. Será uma honra conhecer você melhor!
Um beijo e até o próximo sábado.
Juçara Baleki
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