A Carência do Plano de Saúde Não Pode Ser Um Obstáculo – Justiça ordena à Operadora que garanta o tratamento da criança com autismo!

Créditos: Escola Pequeno Mundo

O telefone toca. O coração dispara. Do outro lado da linha, a atendente do plano de saúde mantém um tom frio e burocrático:

“— Senhora, conforme consta no contrato, seu plano está em período de carência. O tratamento só poderá ser autorizado daqui a alguns meses.”

Do lado de cá, a mãe sente o chão sumir. Ela olha para o filho, que brinca no tapete, alheio à guerra que está sendo travada por ele.

O médico havia sido claro: “Ele precisa começar as terapias agora. Cada dia sem intervenção pode comprometer o desenvolvimento dele.”

Mas, para o plano de saúde, isso não importava.

Foi exatamente essa situação que uma família de Goiás enfrentou ao tentar garantir a cobertura de terapias essenciais para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Só que essa mãe, assim como tantas outras, não aceitou o “não” como resposta.

Ela foi à Justiça. E venceu!

O juiz determinou que o plano de saúde garantisse a cobertura imediata, porque o desenvolvimento de uma criança não pode esperar por burocracias contratuais.

E aqui vem um ponto essencial: não importa a idade do paciente. Se o médico prescreve a terapia como urgente, o plano de saúde não pode impor carência.

Isso vale para qualquer pessoa. Criança, adolescente ou adulto. Se há urgência, o plano tem que cobrir. Ponto final.

 

A Falácia da Carência – Um Argumento Usado Para Negar Direitos

Algumas operadoras de planos de saúde adoram usar a carência como escudo para negar cobertura, mas se esquecem – ou fingem esquecer – que existem exceções na lei.

A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) prevê prazos de carência, mas também estabelece que, em casos de urgência e emergência, a cobertura deve ser imediata.

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E aqui está a questão: quem define o que é urgente não é o plano de saúde. É o médico.

Se um profissional de saúde determina que a terapia precisa começar agora, a operadora não pode se recusar a cobrir o tratamento sob a desculpa da carência. Isso vale para qualquer terapia ou procedimento que, se adiado, possa prejudicar a saúde ou o desenvolvimento do paciente.

Foi exatamente esse entendimento que o juiz aplicou no caso de Goiás. Ele reconheceu que a terapia não era uma opção ou algo que podia esperar. Era uma necessidade médica urgente. E quando há urgência, nenhuma regra contratual pode se sobrepor ao direito à saúde.

 

“Mas e Se Negarem o Tratamento?” – O Que Fazer?

Se você está passando por isso, não aceite um não como resposta sem lutar. Aqui estão os passos que podem fazer toda a diferença:

✅ Solicite um laudo médico detalhado – O documento deve descrever a urgência do tratamento e os riscos do atraso. Quanto mais técnico e fundamentado, melhor.

✅ Peça a negativa por escrito ou anote o número do protocolo da ligação, cópia do whatssapp recebido ou outra forma para comprovar sua solicitação.

✅ Após 24 horas, entre em contato com a Ouvidoria e exija o fornecimento do tratamento determinado pelo médico.

✅SE não houver retorno em 24 horas: Denuncie à ANS – A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir em casos de negativa abusiva.

✅ Busque apoio jurídico – Muitas decisões favoráveis saem rapidamente, através de liminares, garantindo o início imediato do tratamento em virtude da urgência

 

Essa Luta Não Pode Ser Solitária

Cada vitória como essa abre caminho para que outras famílias não passem pelo mesmo sofrimento. A decisão dessa mãe em Goiás não foi apenas para o filho dela – foi para todas as pessoas que precisam de tratamento e enfrentam a barreira da carência.

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E esse conhecimento precisa ser coletivo. Lamentavelmente, como a lei menciona que apenas urgências e emergências devem ser atendidas em 24 horas, a maioria das pessoas não sabe que o tratamento para pessoa com autismo pode ser considerado urgência.

Quanto mais pessoas souberem disso, mais os planos de saúde entenderão que não estamos pedindo favores. Estamos exigindo direitos.

Por isso, ajude outras famílias e compartilhe conhecimento. Se você tem algum amigo ou familiar, envie esse texto.

Se você tem dúvidas a respeito dos direitos das pessoas com autismo, me escreva! E saiba: aqui é um lugar para você se sentir acolhido! Será uma honra caminhar com você nessa jornada de acolhimento e amor.

Um beijo e até a próxima quarta-feira,
Juçara Baleki

@querotratamento

Fonte:

https://www.rotajuridica.com.br/plano-de-saude-tera-de-disponibilizar-tratamento-a-menor-com-autismo-mesmo-em-periodo-de-carencia/

 

 

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