A PESSOA COM AUTISMO NÃO PERDE O DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA APENAS PORQUE COMPLETOU 18 ANOS

Quando o assunto é pagamento de pensão para filho com deficiência, existe uma pergunta que aparece com frequência: Ele terá direito a receber pensão alimentícia quando completar 18 anos?

No imaginário comum, a maioridade significa autonomia, vida adulta, independência.

Mas quem convive com uma pessoa com deficiência – especialmente uma Pessoa com TEA com nível 2 ou 3 de suporte, sabe que a realidade é outra. A maioridade não transforma, por mágica, alguém vulnerável em um adulto capaz de se sustentar, organizar a própria vida e arcar com todos os custos que a sua condição exige.

Daí vem em mim uma indignação: como é possível imaginar que um filho ou filha que precisa de tanto cuidado possa simplesmente “perder” o necessário para sua mantença, só porque o calendário virou?

Enquanto a pessoa é menor de idade, o dever de sustento dos pais decorre do poder familiar. Com a maioridade, esse dever não desaparece; ele apenas muda de fundamento e passa a se basear na solidariedade familiar, que é esse dever recíproco de pais e filhos se ajudarem quando um está em situação de necessidade e o outro tem condições de contribuir.

A Constituição Federal é o alicerce dessa lógica: ela consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado brasileiro, reconhece a família como base da sociedade e deixa claro que ninguém em situação de vulnerabilidade deve ser abandonado. A partir desses princípios constitucionais, o Código Civil estabelece as regras que permitem a continuidade dos alimentos para filhos maiores, sempre que houver, ao mesmo tempo, a necessidade real de quem pede e a possibilidade econômica de quem deve pagar.

 

Pessoas com TEA: deficiência reconhecida em lei

A legislação brasileira é clara ao reconhecer que a pessoa com TEA é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso não é um rótulo; é uma forma de garantir direitos.

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Esse reconhecimento integra a pessoa com TEA ao regime protetivo da Lei Brasileira de Inclusão, que assegura acesso à saúde, reabilitação, inclusão social e condições de vida digna.

A pensão alimentícia em alguns casos pode ser necessária por toda a vida, caso a capacidade de trabalhar, gerar renda e gerir a própria vida seja reduzida ou inexistente.

A ideia de interromper a pensão de alguém que precisa de alto nível de suporte não causa apenas desconforto emocional; ela entra em choque com a própria lógica do sistema jurídico.

Pense na situação de muitas pessoas com deficiência:

  • dificuldade ou impossibilidade de inserção no mercado de trabalho;
  • dependência de terceiros para organização de rotina, medicação e deslocamento;
  • necessidade de acompanhamento constante para evitar riscos e vulnerabilidades;
  • custos elevados e permanentes com saúde e terapias.

 

Nesse cenário, a pergunta correta não é “com quantos anos acaba a pensão?”, mas: “Essa pessoa consegue manter uma vida minimamente digna sem essa ajuda financeira?”

Se a resposta for não – e, em inúmeros casos, é exatamente isso que ocorre – a manutenção dos alimentos é uma necessidade.

 

Como o Judiciário enxerga essa vulnerabilidade

Para decidir se os alimentos devem continuar após os 18 anos, o juiz observa, em especial:

  • a condição de saúde e a deficiência envolvida;
  • o grau de autonomia da pessoa: se consegue sair sozinha, lidar com transporte, entender dinheiro, cumprir jornada de trabalho;
  • os gastos mensais com tratamento, remédios e apoio;
  • a renda e as possibilidades do genitor responsável pelo pagamento.

 

Por isso, laudos médicos, relatórios de terapeutas, comprovantes de gastos e descrição da rotina de cuidados são tão importantes.

Eles tornam visível a vulnerabilidade que, muitas vezes, as palavras sozinhas não conseguem traduzir.

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A lei permite que os alimentos sejam revistos. Eles podem ser aumentados, reduzidos ou, em situações específicas, extintos.

Nos casos de deficiência com dependência permanente, a vulnerabilidade continua e é justamente ela que justifica a continuidade da obrigação alimentar.

 

Alimentos: obrigação, proteção e respeito

Alimentos não são favor, não são prêmio, não são instrumento de punição entre adultos. São expressão concreta de princípios constitucionais que colocam a vida, a dignidade e a solidariedade acima de soluções fáceis e frias.

Se você tem um filho ou filha com autismo que passou dos 18 anos e ainda precisa de pensão alimentícia, saiba que esse direito é garantido!

Procure orientação se precisar.

Aqui é um lugar para você se sentir acolhida! Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio se desejar. Será uma honra caminhar com você nessa jornada de acolhimento e amor.

Um beijo e até a próxima quarta-feira,
Juçara Baleki

@querotratamento

 

 

 

 

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