Começou o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026, e esse é o momento em que muitas famílias começam a reunir comprovantes, recibos, informes e documentos para evitar erros e, principalmente, para não deixar de exercer direitos.
Neste ano, a Receita Federal iniciou o recebimento das declarações em 23 de março de 2026, às 8h, e o prazo vai até 29 de maio de 2026.
Está obrigada a declarar, entre outros casos, a pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, quem teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, quem realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos sujeitos ao imposto, e quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos em valor superior a R$ 800 mil.
Mas não basta saber se existe a obrigação de declarar. Também é essencial compreender que algumas despesas podem ser legalmente abatidas, e é justamente aqui que muitas famílias têm dúvidas.
Entre as despesas que mais chamam a atenção estão as despesas escolares e as despesas médicas.
No caso das despesas escolares, a regra geral do Imposto de Renda é clara: os gastos com educação podem ser declarados, mas a dedução tem limite anual de R$ 3.561,50 por dependente. Isso significa que, ainda que a família tenha gastado valor superior com escola ao longo do ano, a dedução seguirá o teto legal previsto para despesas educacionais.
Já em relação às despesas médicas, a lógica é diferente. A Receita Federal admite a dedução de despesas de saúde do contribuinte e de seus dependentes sem limite de valor, desde que observadas as exigências legais e documentais. Na prática, isso costuma abranger pagamentos feitos a profissionais e serviços como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e planos de saúde, sempre com a devida comprovação.
Até aqui parece apenas uma explicação técnica. Mas nós sabemos que, na vida real, as coisas nem sempre cabem em categorias tão rígidas.
Para muitas famílias de pessoas com TEA, o que aparece no recibo como “instrução” ou “despesa escolar” nem sempre representa apenas ensino no sentido comum.
Muitas vezes, estamos falando de algo que se conecta diretamente ao desenvolvimento, à funcionalidade, à adaptação, à inclusão e ao suporte de que aquela pessoa com deficiência necessita para realmente aprender.
E foi justamente nesse ponto que surgiu uma decisão muito importante.
No Tema 324, a Turma Nacional de Uniformização firmou o entendimento de que são integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo quando ela está matriculada em instituição de ensino regular.
Essa decisão merece a atenção das famílias de pessoas com TEA porque reconhece, no plano jurídico, algo que a rotina dessas famílias já demonstra há muito tempo: em determinadas situações, instrução, saúde, cuidado e desenvolvimento caminham juntos e não podem ser tratados como se fossem realidades completamente separadas.
E aqui está um ponto que pode fazer diferença concreta no bolso de muitas famílias.
Quando houve pagamento de tributo indevido ou em valor maior do que o devido, existe a possibilidade de buscar a restituição dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos, desde que o caso seja analisado com responsabilidade, com a documentação adequada e dentro dos parâmetros legais.
Isso significa que muitas famílias podem estar diante da possibilidade real de rever declarações anteriores, corrigir enquadramentos e recuperar valores que saíram do orçamento familiar de forma indevida.
E nós sabemos o peso que isso tem. Procure uma advogada especializada nos Direitos das Pessoas com Autismo para suporte jurídico caso precise e busque seus direitos se for necessário.
Você está chegando agora nesse tema, saiba: aqui é um espaço para você se sentir acolhida. Se quiser, me escreva, conte suas dúvidas ou relate alguma situação que esteja vivendo com uma pessoa com TEA adulta ou idosa – ou com você mesma. Será um prazer caminhar ao seu lado, traduzindo a lei para a vida real e ajudando você a entender, passo a passo, quais direitos podem ser buscados na sua situação.
Um beijo e até a próxima quarta-feira,
Juçara Baleki
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