Jorge Lordello: Por que assembleias em condomínios devem ser filmadas e gravadas? 

Já participei de mais de 200 assembleias em condomínios apresentando projetos de segurança para moradores. Em pelo menos 30% das reuniões foi nítida a presença de moradores explicitamente contrários aos síndicos ou até mesmo inimigos. Além disso, temos aqueles que são absolutamente contra o tema debatido.

Nesses casos, encontramos terreno fértil para discussões acaloradas, bate bocas e até acusações infundadas, podendo configurar os crimes de calúnia, injúria e difamação.

Entendo que o síndico pode tentar inibir a fúria de moradores, muitas vezes descontrolados emocionalmente, optando, logo no início dos trabalhos, em informar aos presentes que a assembleia será filmada e as imagens devidamente gravadas. Alguns síndicos preferem não impor essa decisão. Assim, logo de plano, colocam em votação, sendo que em todos os casos que estive presente foram autorizadas as filmagens, pois a maioria entende que é salutar para o bom andamento da reunião.

A filmagem traz vários benefícios:

-Facilitar a transcrição da ata;

-Tirar eventuais dúvidas sobre o que foi discutido e aprovado na assembleia;

-Inibir qualquer tipo de mau comportamento, agressão ou acusação infundada;

-Facilitar prova para aquele que se sentir ofendido de alguma maneira e que venha a desejar ingressar com apuração criminal, como também pedir indenização pelos danos morais e materiais sofridos.

A gravação das imagens é permitida pela legislação vigente?

O Código Civil e a legislação condominial não tratam desse assunto.  Os princípios que interpretam normas no direito brasileiro apontam para que tudo aquilo que não é proibido, é lícito fazer.

Levantei decisão oriunda do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que diz o seguinte:

“As gravações de reuniões assembleares, ainda que sem prévia autorização do condomínio, não encerram nulidade ou violação às garantias legalmente protegidas, notadamente em se considerando que as manifestações nelas explicitadas, naturalmente registradas em ata e disponibilizadas a todos os moradores, são aptas a fazerem prova sobre o havido durante as reuniões registradas”. 

JORGE LORDELLO

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