Tenho absoluta certeza que se você não teve problemas com gasolina adulterada, algum parente ou pessoa bem próxima já teve. Essa falcatrua é antiga e ainda persiste por falta de punição rígida.
O sentimento de impunidade que assola o Brasil faz com que proprietários de Postos de Gasolina, visando aumentar seus lucros, promovam misturas no combustível vendido, e quem paga a conta é o consumidor, pois os veículos abastecidos com esse produto podem apresentar os seguintes problemas:
a)Instabilidade na marcha lenta
b)Aumento no consumo de combustível
c)Motor passa a “bater pino” e engasgar
d)Travamento das válvulas
e)Corrosão do sistema de injeção eletrônica
f)Acúmulo de resíduos na parte interna do motor e etc.
O problema é gravíssimo e acontece em todo o Brasil, por isso, é importante se observar algumas dicas preventivas:
1)Procure abastecer sempre no mesmo posto, assim, em caso de problema, será mais fácil a resolução
2)Desconfie de preço muito mais baixo que o praticado na maioria dos postos.
3)Peça sempre nota fiscal para o frentista. Pouca gente sabe que o cliente pode pedir que insira na NF seu nome, placa do carro e quilometragem atual. Com esses dados, ficará bem mais simples requerer na justiça indenização pelos prejuízos sofridos em caso de gasolina “batizada”.
4)Se perceber, após abastecer, que o carro ou moto apresenta problema, retorne ao posto imediatamente e exija o teste do produto na sua frente; é direito do consumidor.
Mas como posso denunciar?
I)Para denunciar venda de gasolina adulterada e problemas nos postos de combustíveis e revendedores de gás, ligue para Agência Nacional do Petróleo (ANP), através do fone 0800 970-0267.
II)Acione viatura da polícia militar pelo fone 190 para condução da ocorrência à delegacia de polícia mais próxima, pois vender combustível adulterado é crime previsto no artigo 66 do Código do Consumidor e também no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 8.137/1990, que prevê pena de detenção de um a cinco anos e multa.
Para finalizar, saiba que o artigo 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que direito que o consumidor tem de fazer alguma reclamação expira em 30 dias para produtos não duráveis e em 90 dias para produtos duráveis.