Por que empresas de terceirização perdem contrato após invasão no condomínio? 

A experiência de mais de 20 anos atuando como especialista em segurança condominial, me permite assegurar que a maioria das empresas de terceirização de mão de obra de portaria e vigilância comete grave erro no trato com os clientes, o que leva a perderem contrato quando da ocorrência de invasão.

Um síndico quando contrata empresa terceirizadora para gerir sua guarita e o controle de acesso de pessoas, autos e mercadorias, tem a convicção que está adquirindo um serviço que vai trazer “segurança” total para a coletividade. Quando a invasão acontece, é natural que o administrador e moradores elejam um culpado pela falha em impedir o crime no condomínio. Geralmente, essa pretensa “culpa” recai na empresa que dirige a mão de obra no local invadido.

Mas como as terceirizadoras podem evitar a perda do contrato com o cliente logo após a ocorrência de crime em posto de serviço?

Para iniciar a resposta, gostaria de levantar reflexão sobre um pensamento do físico teórico alemão Albert Einstein:

“Uma pessoa inteligente resolve um problema. O sábio o previne”.

Seguindo a mesma linha de raciocínio, posso dizer que empresas de segurança com experiência, expertise e maturidade no ramo que atuam, não perdem contrato quando realizam prevenção com o cliente.

Calma que vou explicar!

Qualquer pessoa com o mínimo conhecimento na área de segurança condominial e bom senso, sabe que somente a contratação de porteiros, rondistas e vigilantes terceirizados não irá trazer a segurança desejada se não for acompanhada de outros requisitos imprescindíveis, tais como a instalação de equipamentos físicos e eletrônicos necessários, criação de normas e procedimentos internos com foco em segurança e também trabalho de conscientização para que moradores e empregados domésticos cumpram as regras estabelecidas em assembleia.

Portanto, se a empresa de terceirização de mão de obra é apenas uma engrenagem no processo para aumentar o nível de segurança do local a ser protegido, por que somente ela é considerada a “culpada” quando a invasão acontece?

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Empresas de segurança não deveriam apenas ter a preocupação de fechar o contrato e implantar o serviço. Deveriam também buscar “educar o cliente” de suas responsabilidades e obrigações, pois a relação comercial é de mão dupla.

Para se proteger de injustiças e não perder contratos quando da ocorrência de crime no posto de serviço, a empresa deve, logo após o fechamento do contrato, apresentar sua equipe especializada na confecção de “Projeto de Segurança”, preferencialmente ofertado de forma graciosa, como um bônus pelo início da relação de trabalho.

A consultoria técnica deve mostrar os pontos de fragilidade e vulnerabilidades encontradas no condomínio ou empresa e apontar propostas de soluções em relação a equipamentos físicos e eletrônicos para minimização de riscos. Outro ponto nesse pacote de bonificação, será a análise do “Regimento Interno”, geralmente desatualizado, e apresentação de sugestões para normas e procedimentos a serem discutidos pelo conselho e votados em assembleia geral de moradores.

Após a elaboração desse estudo profundo, verdadeiro “Raio X” do local a ser protegido, entramos na fase de apresentação ao síndico e comissão de segurança para que tomem ciência da realidade dos problemas encontrados e das soluções que deveriam ser implementadas. Esse trabalho deve ser documentado e recibado pelo administrador.

Mas a pergunta que não quer calar é a seguinte:

Lordello, com sua experiência, você acha que o contratante irá providenciar todas as soluções sugeridas pela empresa de terceirização para que porteiros, rondistas e vigilantes possam exercer seu trabalho com os meios necessários?

Na maioria dos casos, infelizmente, a resposta é um sonoro “não”.

Mas isso não importa. O que realmente importa, é que a empresa de terceirização fez sua parte e alertou o contratante para a realidade no que tange ao nível de segurança existente.

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Mas vamos supor que após 11 meses da apresentação do Projeto de Segurança ocorra invasão de criminoso na “carona” de morador entrando a pé no edifício, que não possui clausura de pedestre. Depois do ingresso sorrateiro na área comum, o bandido armado rende o porteiro na guarita, que possui porta frágil de alumínio, e libera entrada do restante da quadrilha.

No caso em tela, ficou evidente que a falha não foi do funcionário terceirizado na portaria e sim da falta de equipamento físico para a formatação da eclusa de pedestre, onde o porteiro seria capaz de barrar a entrada de suspeito vindo logo atrás do condômino.

Se todo o trabalho de consultoria de segurança for realizado no início da contratação, síndico e moradores não terão argumento convincente para apontar responsabilidade do sinistro para a empresa contratada. Restará apenas ao administrador assumir “mea culpa” e providenciar as soluções sugeridas no projeto de segurança já apresentado pela empresa parceira.

Para finalizar o tema, levanto uma indagação importante:

“Mas será que as empresas de terceirização de mão de obra têm funcionários com conhecimento técnico suficiente para elaborar projeto técnico de segurança no cliente com olhar 360 graus? ”

Com a palavra os gestores das empresas de terceirização de mão de obra e vigilância!

**O conteúdo e informação publicado é responsabilidade exclusiva do colunista e não expressa necessariamente a opinião deste site.

 

Imagem: Confiance Portaria Virtual

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