Jorge Lordello: É possível evitar assalto na frente do condomínio ou é responsabilidade do estado?

Administradores de condomínios buscam aumentar o nível de segurança e possuem como ferramentas os equipamentos físicos e eletrônicos, elaboração de normas internas mais rígidas para entrada de pessoas e autos, capacitação de porteiros e zelador, além de conscientização de moradores para que colaborem com a minimização de riscos frente a violência urbana. Todas essas ações visam proteger o prédio de invasões, mas tem uma pergunta capciosa a ser refletida:

“Na calçada do condomínio, o síndico também deverá promover investimentos para evitar assaltos contra moradores que chegam a pé ou de carro? ”

Ruas e calçadas são responsabilidade da segurança pública. Não são áreas de uso comum dos moradores do edifício, portanto, em tese, o síndico não deve se intrometer.

Essa conclusão é parcialmente verdadeira e pretendo aprofundar um pouco sobre esse tema controverso.

Na prática, temos que síndicos possuem dificuldades imensas em criar ambientes seguros nos prédios. A razão, é que raramente contratam especialista em segurança condominial para elaborar Plano de Segurança com base em análise de risco. Muitos administradores optam pelo “achismo” e “opinismo” de moradores, assim, instalam alguns equipamentos de segurança sem estudo prévio. Com o decorrer do tempo, quando os erros na segurança aparecem de forma mais efetiva, as brechas ficam evidentes e trazem perigo.

Por outro lado, os síndicos que optam pela contratação de profissional para assessorar na área de segurança condominial, conseguem implementar melhorias técnicas e procedimentos que diminuem, e muito, o risco de invasão de pessoas não autorizadas. O complemento deste trabalho pode se dar com duas ações:

1) Conscientizar moradores a seguir as normas internas implementadas e orientar no tocante a procedimentos de segurança na chegada e saída do condomínio, a pé ou de carro.

2) Orientar porteiros e zelador a serem proativos, ou seja, identificar problemas antes que aconteçam, especialmente quando moradores ou empregados domésticos estiverem gerando “oportunidade” para ladrões na calçada do prédio.

Obtivemos dezenas de imagens de câmeras de segurança de edifícios mostrando moradores sendo assaltados na frente da portaria em razão de descuidos provocados por atitudes consideradas inseguras.

Observe a imagem abaixo e tire suas próprias conclusões. 

A moradora idosa está parada na frente do edifício que reside aguardando motorista por APP e não para de consultar o celular. Ela permaneceu por cerca de 12 minutos à espera do veículo. Felizmente, nesse período, não passaram bandidos pela calçada.

Veja essa outra cena ocorrida na frente de um prédio na cidade de São Paulo.

 

No bairro do Tatuapé/SP, a foto que segue mostra morador que chegou com carro para entrar no prédio e não se importou ou não viu dois homens que estavam parados na frente e que na verdade eram assaltantes.

Soube de um caso, no bairro de Higienópolis/SP, onde um morador, com 79 anos, saiu do prédio pela manhã e ficou parado na calçada, bem na frente da guarita, à espera do filho, que ia levá-lo ao médico, mas estava atrasado. O idoso, com o celular na mão, verificava se o filho havia enviado mensagem via WhatsApp, quando um jovem criminoso em desabalada carreira lhe deu um tranco, derrubou-o e pegou seu celular. Infelizmente, o condômino, em virtude da ação criminosa, fraturou a bacia do fêmur.

Esse assalto com resultado gravíssimo poderia ter sido evitado? 

A resposta é “sim”. As chances de evitar o narrado sinistro seriam grandes se o síndico tivesse promovido duas ações de ordem proativa:

  1. a) Conscientização dos moradores através de palestras, vídeo aula, campanhas internas utilizando banners, panfletos e envio de mensagens por e-mail e celular com orientações de ordem preventiva para que os moradores, no intuito de evitar assaltos na calçada, aguardarem no interior do edifício, na clausura de pedestres, a chegada de carro de transporte.
  2. b) Durante a capacitação, os porteiros devem ser orientados a agir proativamente quando perceberem que morador está se posicionando em situação perigosa. Em meus treinamentos, costumo exibir vídeos de assaltos contra moradores na frente de prédios. Mostro o risco de permanecer parado na calçada esperando alguém. Pelo interfone, o porteiro deve orientar o condômino a ficar dentro do edifício enquanto aguarda motorista de aplicativo ou familiar que virá buscá-lo. Se o porteiro não conseguir fazer esse aviso ao morador, deve acionar o zelador ou outro funcionário que estiver disponível para ir conversar com o condômino na calçada pedindo para que aguarde, em segurança, na clausura de pedestres.

Porteiros e zeladores, ao observarem situações de risco para moradores e empregados domésticos, devem, imediatamente, tentar cessar o perigo. É claro que o morador pode se recusar a aceitar a orientação e querer permanecer como um “dois de paus” na calçada, expondo-se ao problema. Entendo perfeitamente que algumas pessoas são “cabeça dura” ou simplesmente não querem se render a uma orientação de terceiro. Mas o importante é que os colaboradores façam o que tem que ser feito, mesmo que o risco não seja no interior do prédio. Melhor pecar por ação do que por omissão.

Em uma das capacitações que ministrei em condomínio na Zona Sul/SP, o zelador comentou que tinha essa preocupação em proteger moradores idosos, que eram maioria no local de trabalho. Ele salientou, que quando o condômino não aceitava sua orientação de esperar dentro do edifício, permanecia ao lado dele, como se fosse um segurança patrimonial, visando minimizar o ataque de menores usuários de drogas naquela região.

Colaboradores “proativos” são aqueles que têm capacidade de perceber um problema antes que aconteça, e ao identificar, buscam solução visando garantir o patrimônio, a integridade física e o emocional.

O comportamento proativo está relacionado ao ato de evitar ou escapar de um provável problema antes mesmo que ele aconteça ou se aproxime da pessoa.

Jorge Lordello

 

 

 

Imagem 01: Freepik

Imagens 02, 03 e 04: fornecidades pelo motorista.

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