Só quem é empresário sabe dos riscos e desafios que é empreender hoje no Brasil. Não basta simplesmente abrir um negócio, desenvolver a sua atividade e torcer para que tudo dê certo.
Mais do que isso, é necessário adotar alguns cuidados para que o seu negócio cresça de maneira sustentável e com segurança.
Na coluna de hoje, darei algumas dicas sobre como proteger o ponto comercial da sua empresa. Vamos lá..
Primeiramente, o que é ponto comercial?
De uma maneira muito simples, ponto comercial é o local onde a empresa está estabelecida e para onde se dirige a sua clientela.
Quando falamos de uma loja, restaurante, oficina mecânica ou qualquer outra atividade comercial, podemos afirmar, sem sombra de dúvidas, que o ponto é um dos seus maiores ativos.
Cientes disso, muitas pessoas, principalmente o pequeno e o médio empresário, têm como certo o seu direito ao ponto comercial, mas cuidado, essa não é uma verdade absoluta!!
O problema surge quando a empresa está em um imóvel alugado e precisa desocupá-lo pelos mais diversos motivos, que vão desde o interesse do proprietário em vendê-lo, até o encerramento do contrato de locação.
Quando essas situações aparecem, o direito ao ponto comercial se contrasta com o direito de propriedade do dono do imóvel, o que faz com que, na maioria das vezes, o empresário saia, literalmente, com uma mão na frente e outra atrás.
Desinformados, muitos empresários acabam por não renovar os respectivos contratos de locação. Por consequência, esses instrumentos passam a vigorar por prazo indeterminado, o que faz com que o proprietário possa exigir, a qualquer momento, a retomada do imóvel sem ter que indenizar a empresa pelo seu ponto comercial.
Já pensou trabalhar durante anos ou ainda dedicar uma vida para desenvolver um ponto e, de uma hora para outra, ser obrigado a deixar aquele local sem direito a nenhuma indenização?
Infelizmente, essa é uma triste realidade que alguns empresários acabam enfrentando, mas com exceção do despejo por falta de pagamento, há mecanismos para blindar esse tipo de situação!
A primeira recomendação é fazer um contrato (escrito) de locação bem elaborado, com prazo mínimo de 5 anos. Se a empresa já estiver no imóvel e for renovar o contrato, o ideal é que o prazo fixado neste novo instrumento seja o suficiente para que, somados os períodos dos documentos, se alcance 60 meses.
Esse é um dos requisitos básicos para a propositura de uma ação específica que, quando ajuizada no tempo certo — de 1 ano a 6 meses antes do término do contrato –, obrigada o proprietário do imóvel a renovar a locação ou indenizar o empresário.
Outra atitude recomendável é inserir cláusula que permita a empresa ceder os direitos daquele contrato ou sublocar o imóvel a terceiros. Dessa forma, o proprietário não poderá impedir a entrada de outra empresa caso o empresário decida vender o seu ponto comercial.
Por fim, mais uma dica valiosa: apesar do direito de preferência que o inquilino já possui na venda do imóvel por força da lei de locação, é possível estabelecer em contrato, na hipótese de venda, uma indenização pelo ponto comercial.
Essas são atitudes relativamente simples, mas que deixam de ser observadas por boa parte dos empresários quando vão abrir um negócio.
Dedique tempo suficiente na elaboração de um contrato e evite problemas futuros!
Até as próximas semanas.
Felipe Romeu Rosendo
ROSENDO, DOPP & DOLATA Escritório de Advocacia
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