Milena Wydra: A importancia da assinatura de testemunhas em contratos particulares.

Sempre recomenda-se ter cautela ao firmar contratos e documentos particulares. Uma importante recomendação jurídica é que, além das partes, duas testemunhas também assinem o documento, de cunho particular.

As testemunhas não são partes no contrato ou documento. Elas somente atestam que os contratantes eram realmente as partes e que o acordo é válido entre elas.

Para as testemunhas, o contrato não gera nenhum efeito e elas não assumem responsabilidade sobre conteúdo acordado entre as partes, mas o que elas comprovam é que as partes que assinaram o documento realmente estavam presentes e fecharam o acordo de livre e espontânea vontade.

Portanto, a maneira mais eficaz de trazer segurança jurídica para um negócio é ter testemunhas firmando o contrato junto com as partes.

Isso porque os contratos com a assinatura das testemunhas possuem uma presunção de veracidade perante os demais e o Poder Judiciário. Inclusive para que tais documentos sejam considerados como os chamados títulos executivos extrajudiciais.

Tal situação está prevista no Código de Processo Civil, no inciso terceiro do artigo 784 (“Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: III – o documento particular assinado pelo devedor e por 02 (duas) testemunhas; ”

Mas quem pode ser testemunha em um contrato? Qualquer pessoa pode ser testemunha, desde que tenha mais de 18 anos e seja capaz civilmente, não seja amigo íntimo das partes, não seja o cônjuge, os ascendentes ou descendentes.

O papel da testemunha é de suma importância em uma transação de cunho particular, pois serve para comprovar que o contrato foi celebrado entre os contratantes e que ela presenciou tal tratativa, especialmente se e quando uma das partes alegar que não fez o negócio, gerando necessidade de um processo de execução.

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA já tem consolidado que “No tocante especificamente ao título executivo decorrente de documento particular, salvo as hipóteses previstas em lei, exige o normativo processual que o instrumento contenha a assinatura do devedor e de duas testemunhas (NCPC, art. 784, III), já tendo o STJ reconhecido que, na sua ausência, não há falar em executividade do título. (REsp 1453949/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 15/08/2017).

Se o documento particular contar com a assinatura do devedor e de duas testemunhas, terá a chamada força de título executivo extrajudicial, podendo ser exigido mediante ação de execução, sem a necessidade de outras provas – em regra – e de discussão sobre a existência da relação das partes que desencadeou a discussão judicial, bastando simples demonstração de que o credor cumpriu a sua parte no contrato, sendo um procedimento muito mais célere do que uma ação ordinária, na qual há toda uma discussão sobre a validade ou não do contrato firmado, com produção de provas adicionais, o que gera um processo judicial muito mais complexo e longo a ser resolvido.

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CRÔNICA – O ANJO E O COLIBRI

 Em algum lugar havia um colibri. Pequenino, acabara de nascer. Sem penugem. Perdido, à espera do alimento que sua mãe trazia. Mas o pequenino não tinha forças para ir além disto. A penugem que começara a crescer trazia dor para o corpo frágil. Deglutir era um desafio.

Este foi seu primeiro enfrentamento na vida.

Com muito custo e insistência da natureza maternal, cresceu um pouco mais. Já não tinha o corpo desnudo ou o deglutir sofrido. Mas não queria saber de sair dali, do ninho.

Este foi o seu segundo enfrentamento na vida.

Finalmente o instinto materno decidiu abandoná-lo, posto que pequenino e fraco, era visto sem perspectiva de tornar-se um pássaro completo. Coisas da natureza dos colibris. Recusava-se a tentar voar.

Viu-se só, no ninho aconchegante, mas agora, vazio.

E novamente a vida o obrigou a enfrentar seu destino. Mas o que seria seu destino, ser como os demais? Então, o pequenino começou a tentar buscar alimento, sobreviver diante das adversidades e perigos em estar completamente só. Não conseguiu.

Viu seu pequeno corpo minguar, secar, diminuir. Quando não mais tinha forças o Universo achou que não era seu momento de partir, pois tinha um bom coração, apesar de temeroso. Então mandou um anjo, disfarçado de colibri adulto, para permanecer ao seu lado.

Nos dias seguintes havia comida, pouca, mas suficiente para a sobrevivência daquele frágil ser…

Chegou a hora de tentar voar. Caiu imediatamente no chão. Perdeu seu ninho.

Este foi o seu próximo enfrentamento da vida.

Agora, estava à mercê de predadores e num mundo completamente desconhecido. Resolveu montar um ninho, e alimentando-se melhor, já que no solo havia muito mais insetos do que no alto do antigo ninho, ficou, mesmo sem perceber, mais forte. Seu corpo miúdo agora parecia com um corpo de colibri.

Começou tentando alcançar uns galhos de altura média. Tentava e machucava-se ao bater de volta no chão. Passou frio e desalento, por solidão.

Entendeu que estar só era a condição natural do enfrentamento.

Um dia, após várias tentativas (e o incentivo do anjo que sussurrava em seus ouvidos), voou.

Quando conseguiu, não mais queria parar, de tamanha alegria. Este foi um enfrentamento satisfatório, finalmente.

Um dia o pequeno pássaro voou e não mais retornou. Era livre, como os outros pássaros.

O colibri havia aprendido a lição. E o anjo ali ficou, todas demais as noites e dias, acompanhando e protegendo seu pupilo. O colibri, de sua parte, percebeu, finalmente a presença do anjo e agradeceu. Seguiu seu destino em paz.

Estamos sós nos enfrentamentos da vida. As vezes temos anjos em nossos caminhos, que sussurram incentivo, mas temos que ser sós, pois senão sucumbimos diante das adversidades. A dádiva está em perceber o anjo e agradecer.

Seguimos. OS ENFRENTAMENTOS NÃO CESSARÃO, é a natureza e ciclo da vida. Seja um colibri diferente e seja como anjo quando a vida lhe der oportunidade. Cumpra seu destino, inspire pessoas. A vida retribuirá.

 

Namastê.

Milena Monticelli Wydra

 

Imagem: Freepik

 

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