Milena Wydra: O que é abandono afetivo dos filhos e sua repercussão legal?

Podemos dizer que quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos poderá ocorrer a caracterização do chamado abandono afetivo.

Em linhas gerais, os responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado (aqui entendidos o cuidado diário, segurança, alimentos, convivência e outros) estes podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos. Pode parecer absurdo, mas isso tem se tornado cada vez mais comum. E o Poder Judiciário está aberto e receptivo a esses casos tão sensíveis (pelo chamado princípio ao livre acesso ao Judiciário).

De forma geral, comumente o abandono afetivo ocorre após a separação dos genitores, quando a guarda do filho passa a ser concedida a apenas um dos pais, sendo, na maioria das vezes, deferida à mãe.

Negligenciar deveres básicos inerentes à maternidade e à paternidade, como a falta de atenção e cuidado, pode gerar danos à moral do cidadão. Por isso, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve sentença que condenou um pai a pagar R$ 50 mil de danos morais ao filho, devido ao abandono afetivo.

 

Mas como constatar o abandono afetivo para efeitos jurídicos?

Alguns requisitos legais precisam estar presentes e serem devidamente comprovados (seja por depoimentos pessoais, documentos ou testemunhas).

Deve-se constatar a negativa injustificada e contínua dos deveres do poder familiar praticado por um dos genitores, além de que tenha efetivamente ocorrido o claro e notório distanciamento na convivência familiar; e tal  omissão ou ação deve ter gerado consequência séria no desenvolvimento e formação psíquica, afetiva e moral dos filhos; ou seja, deve-lhe por exemplo, ter-lhe causado dor, submetê-lo ao vexame, causar-lhe sofrimento, humilhação, enfim, a caracterização dos danos morais em si.

Veja Também  Marina Aidar: Ação de alteração de nome

Esta situação jurídica tem reflexos em âmbito penal, inclusive. Assim, estabelece o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que passou a vigorar acrescido do artigo 232-A, a previsão de pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando lhe o desenvolvimento psicológico e social”.

Este tema é muito sensível e sério, e todos os requisitos legais devem ser passíveis de comprovação, sob pena de se imputar a criança ou ao adolescente ainda mais sofrimento. Geralmente se procede à aplicação nas crianças/adolescentes de laudos psicossociais e psicológicos, através de profissionais indicados pelo Juízo para uma perícia técnica.

Geralmente, nesses casos, o terapeuta ou analista é a pessoa indicada para ajudar a vítima do abandono afetivo a descobrir o que houve em seu passado e o estado de sua carência e dor, advinda por tal abandono de um dos genitores. Mais importante do que se descobrir em que patamar de carência esta pessoa encontra-se é saber como fazer para ajudá-la. Pois, certamente, é preciso todo um cuidado afetivo e terapêutico nesses casos.

Procure sempre um profissional habilitado para orientação e esclarecimentos de questões jurídicas!

 

Flores.

Eu amo flores.

Mas como a vida, a flor tem seu próprio ciclo.

O nascimento de uma flor é uma benção. O Renascimento, o reflorescer, também.

Assim é a vida, nascemos e renascemos, muitas vezes. E é preciso renascer, para descobrirmos quem somos, para que viemos, enxergar nossa essência e valores.

Às vezes, renascemos colorido. Por outras, de forma escassa, quase que somente sobrevivendo.

Você já parou para pensar na beleza que a vida nos transmite através de suas fases, com suas mensagens pelas flores?

Veja Também  Milena Wydra: Dos alimentos devidos aos ex-cônjuges.

Imagine um campo imenso repleto de lindas flores.

Cada uma em seu próprio momento, em seu próprio ciclo. Caminhe, então, por este campo, apreciando cada etapa, momento, e sentindo o perfume luminoso no ar.

Essa é a nossa vida. Passamos por diversas fases e momentos,

Todos eles importantes. Valorize a benção e o calor acolhedor do sol, da chuva, da seca e da abundância da terra fértil.

É preciso que passemos por ciclos, isto é estar vivo. Podemos escolher, no entanto, se deixaremos as iluminadas flores nos acompanhar nos caminhos que seguimos.

Respire e sinta o perfume. Elas sempre estarão ali. Esta, meus caros, é uma escolha.

Mesmo quando as flores murcham existe beleza nisso. É o ciclo da vida. Respeite as fases.

Por fim, durante a vida, sempre que possível, ofereça flores. A retribuição? Universo nos dá as respostas e direções a seguir. Retribui com bênçãos, acreditem.

Há dias em que também recebemos flores. Aceite-as, receba todo sentimento e carinho nesse ato singelo e único.

E é preciso florescer, Renascer, Aguardar pela(s) nova(s) fase(s), que certamente virá(õ)….

Desejo muitas flores em seus caminhos. Mas acima de tudo, que você possa oferecer e receber as bênçãos da vida. Abra-se, acredite, sonhe, sinta o perfume.

É um presente.

Namastê.

 

Milena Wydra

 

Imagens: Freepik

Loading

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Compartilhe esta notícia

Mais postagens