Marina Aidar: Erros em nota fiscal

nota fiscal

Às vezes nos deparamos com a resistência de estabelecimentos comerciais no tocante ao lançamento das compras efetuadas. O sistema da Nota Fiscal Paulista garante ao consumidor o direito ao recebimento de créditos e cupons para sorteios. Mas o que fazer se o registro da nota fiscal não for realizado corretamente pelo estabelecimento comercial?

O sistema de reclamações da Nota Fiscal Paulista foi desenvolvido para garantir o direito do consumidor de que o documento fiscal com o seu CPF/CNPJ seja registrado eletronicamente pelo estabelecimento comercial, sendo regulamentado pelo DECRETO Nº 53.085, DE 11 DE JUNHO DE 2008.

Este sistema busca tratar as reclamações de forma eletrônica desde seu registro, até a aplicação de multa contra o estabelecimento que não cumprir as obrigações relacionadas à Nota Fiscal Paulista.

Para fazer o registro da reclamação, o consumidor não está obrigado a anexar os documentos de compra que a amparam. Esta obrigatoriedade só passa a existir a partir da formalização de uma denúncia, mas é aconselhável que sejam anexados logo na fase da reclamação, a fim de facilitar a regularização do registro.

Para a instrução da denúncia é necessário apresentar cópia do documento fiscal (nota fiscal ou cupom fiscal) emitido pelo fornecedor; ou, caso não tenha sido emitido documento fiscal, cópia de documento que comprove a aquisição ou o comprovante de pagamento.

O resultado da reclamação irá variar para cada caso, a depender de sua complexidade e/ou profundidade da ação fiscal que poderá gerar.

Ficou com alguma dúvida? Quer fazer algum comentário? Sugestão de temas para a coluna? É só me escrever: maidar@aidarfagundes.com.br

Um abraço e até a próxima semana!

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