Marina Aidar: Limite 30% de desconto em Empréstimo Consignado

São inúmeros os motivos que levam as pessoas a contraírem empréstimos junto aos Bancos e instituições financeiras em geral. Desde o financiamento da casa própria, viagens, pagamento de dívidas, investimentos, até situações emergenciais, como pagar por tratamentos de doenças etc.

  O empréstimo consignado é uma das saídas mais utilizadas pelo brasileiro na hora da necessidade, pois além de ser um dos créditos mais baratos do mercado, quem trabalha com carteira assinada, aposentados, pensionistas do INSS ou funcionários públicos, têm acesso fácil e rápido ao dinheiro. 

Já que o Banco descontará as parcelas do empréstimo diretamente dos proventos do cliente, seja do salário, seja da aposentadoria, o recebimento das parcelas está sempre garantido, ao passo que parte dos proventos já será comprometida antes mesmo de serem recebidos pelo contratante. Por este motivo os juros geralmente são tão baixos e atrativos.

No entanto, muitas pessoas acabam se perdendo nas finanças, renegociando a dívida, e os descontos acabam ultrapassando o limite legal, o que pode causar muitos prejuízos à própria subsistência do contratante.

Para garantir o mínimo existencial, considerando que o salário e a aposentadoria são verbas alimentares, existe uma limitação legal para os descontos do empréstimo consignado. A Lei admite descontos de até 30% do valor total dos proventos da pessoa que tomou o empréstimo.

Ultrapassados os 30%, o contratante do empréstimo passa a ser legitimado a propor Ação Judicial visando a limitar o valor dos descontos mensais em seus proventos ao teto legal. Qualquer desconto acima deste teto é confiscatório e abusivo, além de ilegal.

O Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável ao caso descrito, sendo os tomadores de empréstimos considerados consumidores, e as instituições financeiras são consideradas fornecedoras.

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Todavia, este teto legal é flexibilizado em alguns casos, chegando a até 45% dos proventos do contratante, a depender do caso concreto, se o Banco demonstrar que com 55% do salário ou aposentadoria o contratante consegue manter uma vida digna para si e sua família. Estes casos não são raros, mas são exceções.

No geral, o teto de 30% é respeitado pelos magistrados, nos mais diversos tribunais do país, sendo direito dos consumidores a limitação nos descontos de seus proventos para o pagamento de empréstimos, afinal, a dignidade do consumidor se sobrepõe ao lucro do Banco.

Concluindo, as ações que versam sobre este tema geralmente são passíveis de liminar, podendo o consumidor requerer a interrupção dos descontos acima do limite legal imediatamente, sob pena de multa diária a ser paga pelo Banco.

Este artigo foi escrito em colaboração com Gustavo Martinez Maza, da equipe de Aidar Fagundes Advogados.

Ficou com alguma dúvida? Quer fazer algum comentário? Sugestão de temas para a coluna? É só me escrever: maidar@aidarfagundes.com.br

Um abraço e até a próxima semana!

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