Quantas ligações e e-mails recebemos diariamente, de pessoas e empresas que desconhecemos, com dados nossos que não fornecemos, oferecendo produtos e serviços que não solicitamos? Inúmeras e das mais variadas espécies, não é verdade? E vazamentos, obviamente sem consentimento, de informações, muitas vezes, sigilosas? Como assegurar a privacidade, diante deste quadro?
A evolução altamente veloz da tecnologia e a abrangência das redes sociais fez com que problemas desse tipo se tornassem cada vez mais frequentes e comuns. Neste contexto foi editada a Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, que alterou o Marco Civil da Internet. Ela traz regras de consentimento, obrigações das empresas e pessoas com relação à proteção de dados, inclusive prevendo sanções severas para quem descumprir a norma.
É uma norma cujo objetivo é “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
A proteção de dados é prioridade; mais do que isso, é direito e dever de todos.
As empresas têm prazo para a adequação à lei, de modo que o mais recomendável, agora, é estabelecer regras de “compliance” para evitar ou, se não for possível, ao menos, mitigar os riscos do uso, divulgação e compartilhamento de dados de terceiros.
Certamente a matéria ainda trará fortes discussões, porém, parece-nos que a proteção efetiva dos dados veio para ficar, e a conscientização de que novas práticas precisam ser adotadas é medida necessária para que se alcance o respeito efetivo à privacidade de cada um.
Ficou com alguma dúvida? Quer fazer algum comentário? Sugestão de temas para a coluna? É só me escrever: maidar@aidarfagundes.com.br
Um abraço e até a próxima semana!